É responsabilidade do empregador prevenir acidentes de trabalho

Entre as principais causas de acidentes estão maquinário velho e desprotegido, mobiliário inadequado, cobrança exagerada e prazos apertados

epiÀ medida que a economia brasileira avança, é essencial que a segurança e saúde no trabalho se integrem às políticas da geração de emprego e renda de todas as empresas, independente do porte ou segmento. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT, o grau de descumprimento das normas de proteção para os empregados coloca o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de países com alto índice de acidentes trabalhistas, atrás da China, Estados Unidos e Rússia.

No Brasil, dados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apontam que há uma morte a cada três horas de jornada diária. Com isso, aproximadamente 700 mil casos de acidentes de trabalho são registrados no Brasil todos os anos, sem contar os casos não notificados oficialmente. Para agravar ainda mais o quadro, os acidentes atingem, principalmente, pessoas na faixa etária dos 20 aos 30 anos, justamente quando estão em plena condição física. Esses jovens trabalhadores desfalcam as empresas e oneram a sociedade, já que passam a necessitar de socorro e medicação de urgência, mais leitos nos hospitais, intervenção cirúrgica e benefícios previdenciários. Por conta desta realidade, todos os anos, a soma dos prejuízos humanos, sociais e econômicos é irreparável.

Os acidentes podem acontecer com qualquer um e em qualquer lugar. Ninguém quer se ferir ou se machucar, nem em casa, nem a lazer, e muito menos no ambiente de trabalho. Entre as principais causas dos acidentes de trabalho estão maquinário velho e desprotegido, mobiliário inadequado, cobrança exagerada, prazos apertados. Enfim, o desrespeito a diversos direitos do trabalhador é responsável por gerar os acidentes de trabalho.

De maneira geral, as empresas não investem como deveriam na prevenção dos acidentes de trabalho, e nem expõem aos seus funcionários a importância da utilização correta dos equipamentos para a saúde. Os empresários devem se atentar que o valor gasto em melhorias no ambiente de trabalho compensa a perda de uma vida ou um funcionário afastado por motivo de acidente ou doença. Por mais que se indenize ou pague uma pensão, o dinheiro não substituirá, nunca, a pessoa que morreu ou teve sequelas por causa de um acidente.

Um trabalho saudável deve integrar a segurança e a saúde dos colaboradores. O empresário brasileiro deve ter em mente que, sob todos os aspectos, os acidentes de trabalho apresentam fatores extremamente negativos para seu negócio, para o trabalhador acidentado, para os demais colaboradores e para a sociedade, de maneira geral.

Os acidentes de trabalho podem e devem ser evitados. Para isso, basta que os empresários adotem as providências forem necessárias, de maneira responsável e compromissada.

Texto: Danielle Ruas  | Edição: Lenilde De León | Assessoria de Comunicação do IBPT