Lei beneficia bancos e multinacionais (Robin Hood ao contrário)
por Mariana Schreiber | FOLHA DE SÃO PAULO
A medida que deflagrou uma crise na Receita foi tomada para tentar melhorar a arrecadação do governo. Ela abriu condições especiais de pagamento de dívidas que somam R$ 680 bilhões.
A meta do governo para este ano exige economia de R$ 111 bilhões e, até agosto, o saldo não passou de R$ 54 bilhões.
Os planos de refinanciamento vão gerar uma receita extra de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões ainda neste ano, segundo estimativas oficiais. O valor total a ser recolhido dependerá da adesão das empresas aos programas e aos parcelamentos adotados.
Ao divulgar os dados, o subsecretário de arrecadação da Receita, Carlos Occaso, disse que o órgão é contra pagamentos dos débitos parcelados e com desconto.
Segundo ele, estudos técnicos mostram que a maioria das empresas que aderem a esses programas voltam a ficar inadimplentes, além de obterem vantagem desleal em relação às que arcam com o custo tributário.
A decisão de permitir os pagamentos especiais dos tributos passa por outros aspectos, como “o momento econômico e a dificuldade das empresas”, afirmou.
AS MEDIDAS
A presidente Dilma Rousseff sancionou três programas de descontos em dívidas tributárias que haviam sido aprovados no Congresso, com apoio da Fazenda.
Mesmo em casos em que a União estava próxima de uma vitória na Justiça, empresas ganharam a opção de descontos de multa e juros.
“O governo e o Congresso fizeram uma escolha entre encerrar o litígio e receber uma parcela nesse momento ou esperar. É uma decisão de cunho político”, disse o coordenador de tributação da Receita, Fernando Mombelli.
A lei sancionada ontem permite que empresas que não aderiram ao Refis da Crise, lançado em 2009, façam isso até dezembro. A dívida total mais juros e multas somam R$ 580 bilhões.
O valor potencial a ser arrecadado pelo governo será inferior, porque as empresas podem ter descontos.
Outro programa abriu a possibilidade de instituições financeiras pagarem alguns débitos vencidos em 2012 que somam R$ 24,87 bilhões.
Um terceiro programa criou condições para que multinacionais brasileiras que não recolheram tributos sobre lucros no exterior até 2012 paguem suas dívidas, estimadas em R$ 75 bilhões.
A lei também prevê que os tributos PIS-Cofins, quando incidentes sobre importações, serão cobrados diretamente sobre o valor do produto, sem contar na base de cálculo o impacto do ICMS.
Neste caso, a decisão foi tomada porque o Supremo Tribunal Federal já havia dado ganho de causa a uma empresa que contestou a cobrança de um tributo sobre o outro.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br