A contabilidade pública do Estado

Por: Josué Cabral Buarque de Gusmão
Em 20.12.2013 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.420, tal instrução trata especificamente da Escrituração Contábil Digital – ECD, para alguns apelidado de Sped – Contábil.

Para uma melhor compreensão do assunto, a ECD é a elaboração e apresentação, em forma eletrônica, da contabilidade da empresa à Junta Comercial e Receita Federal do Brasil, encerrando assim o ciclo de registro de livros e demonstrações contábeis em meio físico junto aos órgãos.

Uma vez apresentada a ECD, não só a Receita Federal do Brasil, mas outras instituições, passam a ter acesso às informações, por exemplo: Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, Banco Central do Brasil, Previdência Social, etc..

Essa obrigação há muito já vem sendo aplicada para as empresas tributadas pelo Lucro Real. A novidade agora é que, além destas empresas, as tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita também terá de apresentar a ECD.

A contabilidade do Estado está sob a responsabilidade da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), que, ao longo de 65 anos, sempre primou pelo cumprimento da legislação e das normas contábeis aplicáveis ao setor público, agindo com o apuro profissional e ético que se espera de um órgão de Estado. Não seria agora que a Cage se permitiria exercer a criatividade na contabilidade e, muito menos, efetuar ou sequer cogitar a manipulação de balanços, como sugerido em artigo de Zero Hora do último dia 16.

Não há que se confundir o registro contábil de situações atípicas ou não usuais com a manipulação de resultados objetivando enganar ou ludibriar pessoas. Cabe à contabilidade registrar todos os fatos e atos de gestão, ordinários ou extraordinários, conforme a legislação pertinente, em especial, a Lei Federal nº 4.320/64.

Quanto aos atos extraordinários, referidos no artigo como “pagamentos de pessoal sem dotação orçamentária”, não correspondem a pagamento de folhas de pessoal (vencimentos, 13º salário), pois, quanto a estas, nada ficou pendente. O aludido saldo, em 31/12/13, decorre de sequestros judiciais para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) realizados a partir do exercício de 2009. Tais valores foram sacados de contas bancárias do Estado por determinação da Justiça Estadual à revelia da execução orçamentária.

Esses saques foram registrados na contabilidade. Porém, não como despesa orçamentária, eis que foram efetuados sem empenho, por conta de decisões judiciais, mas como manda a lei, apenas no patrimônio financeiro. Diferentemente do que aconteceu, por exemplo, com relação às RPVs da Justiça Federal, cujo pagamento foi interrompido por falta de dotação orçamentária.

A Cage realiza a contabilidade das contas públicas de acordo com a legislação e as normas contábeis, com ética profissional, promovendo a transparência e o controle social. Aliás, a Cage criou e mantém atualizado diariamente o site Transparência RS (www.transparencia.rs.gov.br), onde todos os registros contábeis de natureza financeira, orçamentária e patrimonial do Estado estão disponíveis, em detalhes, à consulta pública.

Quanto à operação relativa aos inativos da CEEE, cabe esclarecer que ela não teve nenhum reflexo sobre o resultado de 2013, pois a lei que a autorizou foi publicada somente neste ano (DOE de 20/1/14).

*CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO

Fonte: AICS

Via: SEFAZ/RS