ICMS-RO: Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) prazo de obrigatoriedade prorrogação
Por meio do Decreto n° 18.519/2014 (DOE de 20.01.2014) o Governador do Estado de Rondônia, alterou o RICMS/RO, prorrogando para 01.01.2015 o prazo de obrigatoriedade para instalação e utilização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do § 7° do artigo 491-A.
Fonte: ICMS- LegisWeb