Efeitos da IN 1.397: A parcela excedente de lucros distribuídos
Por Agnelo Prux – Consultor Decision IT
A “polêmica dos dois balanços” criada em 2013 com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013, gerou discussões muito focadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação acessória criada para controle contábil por parte do Fisco. Agora que a poeira baixou, podemos procurar outras questões relevantes apontadas nessa importante Instrução Normativa.
De maneira prodigiosa, por assim dizer, a Receita Federal do Brasil conseguiu trazer para a pauta suas maiores preocupações sobre o Imposto de Renda através dessa IN. Dentre esses assuntos de que ela trata podemos citar:
• A questão do Regime Transitório de Transição (RTT);
• O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT);
• A Tributação da parcela excedente nos Lucros Distribuição de Lucros.
A própria IN 1.397 se encarregou de substituir o FCONT pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), enquanto, ao levantar todas essas questões num mesmo momento, indiretamente, a RFB conseguiu motivar a emissão da Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013 que acabou com o RTT.
A questão da distribuição de lucros já é uma preocupação do fisco há alguns anos.
Contextualizando: a promulgação da Lei 11.638/2007, que visava harmonizar as práticas contábeis utilizadas no Brasil com as mundiais, conforme a tendência mundial que visa oferecer maior clareza para investidores internacionais. A questão é que as normas adotadas nesse sentido, para contribuintes optantes pelo Lucro Real, podem, e muitas vezes vão, apontar resultados depara um mesmo exercício resultados diferentes (aquelesdos que seriam apontados nos critérios anteriores e o resultado fiscal), o que poderia, dependendo do caso, trazer vantagens pró-fisco ou pró-contribuinte na base de contribuição de IRPJ e CSLL.
A medida tomada para resolver essa questão veio na forma da Lei 11.941/2009, que instituiu o RTT, cuja intenção era manter a “neutralidade” tributária até que fosse aprovada lei que disciplinasse os efeitos tributários decorrentes dos novos métodos contábeis vigentes no Brasil. De maneira simplificada o RTT instituiu que a maneira de calcular a Base do IRPJ e CSLL se manteria a mesma vigente antes da harmonização com as práticas internacionais.
O problema ocorreu porque não foi instituída uma regulação específica sobre a distribuição dos lucros. Nos casos em que o Lucro Societário apontado pela empresa seguindo as novas práticas apontasse lucro distinto do Fiscal ficava um impasse referente a que valor deveria ser distribuído aos sócios. Muitos contribuintes optaram por distribuir lucros sobre o valor de seu lucro societário mesmo em casos onde ele foi maior do que o fiscal, sobre o qual foram apurados os impostos. E foram exatamente esses casos que a RFB regulamentou com o artigo 29 da IN 1.397, que determina retenção na fonte de Imposto de Renda para beneficiário pessoa física ou residente no exterior e ser computado na base de cálculo de IRPJ e CSLL do beneficiário pessoa jurídica.
Apesar de ter havido um desentendimento referente a uma possibilidade de o Fisco intimar contribuintes a quitar essa diferença entre o Imposto sobre o Lucro Fiscal, Tributado e o Lucro Societário, distribuído referente ao período entre 2007 e 2013 essa hipótese foi descartada publicamente por Iágaro Martins, Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil. Ainda assim isso vale para o período posterior a à publicação da Instrução, de maneira que os contribuintes devem se preparar para atender essa questão já no ano de 2014. Uma questão que é interessante de ser levantada é se há previsão para reembolso do excesso tributado nos casos em que o Lucro Fiscal superar o Societário e a distribuição de resultados se der pelo societário.
Fonte: SPED na Prática – Decision IT
____________________________________________________________________________________________
Os conteúdos desenvolvidos pela equipe da Decision IT têm como objetivo o compartilhamento de soluções de problemas que sejam comuns no dia a dia de quem trabalha com SPED. Em conformidade com a Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), a reprodução deste artigo é autorizada e até mesmo incentivada, desde que referenciados autor e fonte (com hiperlink).
____________________________________________________________________________________________