Fenacon pede prazo na adesão ao Refis

 Abnor Gondim

Fiscais da Receita Federal não estão preparados para orientar os usuários sobre a adesão ao parcelamento dos débitos fiscais.

O governo deve editar antes do dia 25 uma medida provisória para prorrogar por mais 45 dias o prazo de adesão ao Refis da Copa, o novo programa de parcelamento de débitos fiscais contraídos principalmente por pessoas jurídicas até dezembro de 2013.

É o que vislumbra o presidente da Fenacon (entidade nacional das empresas contábeis), Mário Berti, ao classificar como “caos” o atendimento virtual e presencial prestado pela Receita Federal sobre a adesão ao Refis.

Na sexta-feira passada, a Fenacon encaminhou à Receita um pedido formal de prorrogação do prazo de adesão em razões dessas dificuldades. Na avaliação de Berto, apenas 10% das 300 mil empresas com débitos fiscais irão aderir, se não houver a dilatação do tempo de adesão.

“Há dois dias um funcionário meu está na fila da Receita Federal e não consegue senha de atendimento”, relatou Berti, que considera a situação como “um contrassenso” por parte do governo.

Despreparo

Berti explicou que o Refis foi editado para equilibrar as contas do governo, com a expectativa de gerar R$ 18 bilhões de receita extra, e ao mesmo tempo a máquina fiscal não está preparado para processar os pagamentos, inclusive os depósitos a vista.

“Fiscais da Receita Federal me disseram que foram capacitados e não estão preparados para orientar os usuários sobre a adesão ao Refis”, afirmou o presidente da Fenacon, preservando o nome dos servidores que fizeram a confidência. “Além disso, o site sai fora do ar e está havendo um congestionamento”.

A assessoria da Receita Federal não respondeu ao e-mail encaminhado pela reportagem. Em geral, o órgão não se pronuncia sobre propostas legislativas, a exemplo da solicitada pela Fenacon.

“Dada importância desta oportunidade para os contribuintes sanarem seu endividamento fiscal e consequentemente a Receita alavancar recursos para o financiamento das políticas do Estado, na condição de entidade representativa da classe empresarial brasileira, registramos que diversos interessados estão encontrando várias dificuldades para aderirem ao programa por questões técnicas e operacionais nos atendimentos disponibilizados pela Receita, tanto pelo site como através dos serviços presenciais”, justifica o documento assinado por Berti.

Aprimoramento

O governo federal anunciou ontem que aprimorou regras relativas ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, conforme permitiu a Medida Provisória 651, de 9 de julho. Nada sinaliza sobre prorrogação.

Para adesão ao programa, será exigida uma entrada que varia entre 5% e 20%, de acordo com o tamanho da dívida. A entrada será de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões.

A portaria deixa mais claro, principalmente, normas para a formalização de desistência de parcelamentos anteriores para o caso de quem desejar aderir ao novo programa de parcelamento de débitos, o Refis da Copa.

As novidades estão presentes em portaria publicada no Diário Oficial da União. A norma divulgada altera portaria anterior, do final de julho.

Todas essas regras tratam do parcelamento de débitos junto à PGFN ou à Receita, vencidos até 31 de dezembro de 2013, e que poderão, até o dia 25, ser excepcionalmente pagos ou parcelados.

A portaria esclarece, também, que “o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma”.

Fonte: DCI – SP

Via: Fenacon