Mais obrigatoriedades no Sped
Planejamento inicial é determinante para implementação correta da ECF
A mais nova obrigatoriedade do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), conhecida como ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acaba de se tornar uma realidade para grande parte das empresas brasileiras. Trata-se de uma nova Escrituração no formato digital com rastreabilidade das informações contábeis e fiscais para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro líquido das empresas.
São obrigadas a preencher a ECF todas as pessoas jurídicas – incluindo as imunes e isentas – sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Em contrapartida, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional ficam desobrigadas de cumprir a nova exigência da ECF. O projeto – que tem entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 – substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A ECF será então constituída por informações relativas ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ajustes de adições e exclusões, inclusive relativas ao RTT (Regime Tributário de Transição), compensações de Prejuízos Fiscais e demais controles.
O planejamento inicial é determinante para uma implementação correta da ECF. É preciso destacar alguns pontos: – Identificar lançamentos com códigos próprios do governo e seus eventuais processos judiciais e administrativos vinculados aos lançamentos; – Detalhar os ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela COFIS (Conselho Fiscal); – Mapear fichas da DIPJ geradas atualmente versus impacto da ECF; – Auditar previamente o conteúdo das informações para envio ao Fisco.
O cenário indica a necessidade de incorporação e utilização de novas ferramentas de trabalho que permitam a correta apuração, processamento, geração e entrega da nova obrigação.
Por Mirian Negreiro
Fonte: DCI-SP
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Excelente artigo. É importante ressaltar que a Instrução Normativa 1.524 de 08/12/2014 alterou o prazo de entrega para o último dia útil de setembro.
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59129