COAF: Contadores devem entregar declaração negativa até sábado

Termina no próximo sábado o prazo para o envio da declaração anual negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF por profissionais e empresários de serviços contábeis. A data-limite já foi prorrogada uma vez, pois inicialmente a exigência deveria ser entregue em 31 de janeiro.

Para a classe contábil, a obrigatoriedade foi regulamentada pela Resolução 1.445/13, do Conselho Federal de Contabilidade, que produziu uma cartilha em parceria com a FENACON e o IBRACON para esclarecimentos à categoria. O material pode ser acessado no endereço: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.

Os indícios de irregularidades devem ser comunicados ao COAF à época de sua detecção, no entanto, a declaração negativa, que informa a ausência de qualquer identificação, deve ser transmitida anualmente ao órgão.

A declaração deve ser feita por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras – SISCOAF, no site: https://siscoaf.fazenda.gov.br. O não cumprimento da obrigação, de acordo com a resolução do CFC, acarreta em sanções.

A comunicação atende a legislação 12.683/2012, conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro e determina a informação de possíveis operações suspeitas por pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.

Fonte: SESCON