MG: Decreto publicado hoje dispõe sobre parcelamento de créditos do Estado

Foi publicado hoje, no Minas Gerais, o Decreto nº 46.799, que dispõe sobre o parcelamento de crédito do Estado, ajuizado ou não, não passível de inscrição em dívida ativa, como aqueles decorrentes de responsabilidade civil extracontratual.

O pedido de parcelamento deve ser submetido ao Procurador-Chefe ou ao Advogado Regional do Estado da unidade em que for protocolizado, nos termos do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012. Ele poderá ser indeferido, tendo em vista o interesse e a conveniência do Estado.

O pagamento poderá ser realizado em, no máximo, 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia de cada mês. Elas deverão ser acima de R$272,29 quando o valor atualizado do crédito for igual ou inferior a 5.500 UFEMG (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, que equivalem a R$ 2,7229 no exercício de 2015, segundo site da Secretaria Estadual da Fazenda), ou R$14.975, 95. Já os créditos inferiores a R$544,58 (ou 200 UFEMG), poderão ser pagos em até 5 prestações mensais, sem limite quanto ao valor de cada parcela.

Sobre o valor a ser pago incidirão juros moratórios equivalentes à taxa SELIC. O parcelamento referente a créditos judicializados poderão ser acrescidos dos honorários advocatícios. Para todos os efeitos, considera-se desistente do parcelamento o devedor que não efetuar o pagamento de qualquer parcela até o último dia do segundo mês subsequente ao de seu vencimento, ou seja, que se tornar inadimplente de três parcelas consecutivas.

O Decreto já está em vigor.

Fonte: AGE MG