PR: Prazo para aderir ao Refic 2015 é prorrogado para 31 de março
Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de Curitiba terão mais três meses para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2015). O prefeito Gustavo Fruet sancionou, nesta segunda-feira (21), a lei complementar que prorroga o prazo de 30 de dezembro para 31 de março. A mudança foi aprovada na última quinta-feira (17) pela Câmara Municipal.
A proposição de emenda foi uma iniciativa do Legislativo Municipal e alterou a Lei 95/2015, que instituiu o Refic. O motivo para a prorrogação foi dar mais tempo aos contribuintes que, eventualmente, não aderiram ao programa devido a problemas técnicos na implantação do sistema eletrônico de parcelamento das dívidas.
“Apesar da prorrogação do prazo, aconselhamos que as pessoas façam a adesão ao programa o quanto antes para evitar o crescimento da dívida em função da correção monetária que incide sobre o débito”, disse a secretária municipal de Finanças, Eleonora Fruet.
Os contribuintes em débito podem solicitar a adesão pela internet (com exceção dos que têm dívida executada em cartório) no endereço http://refic2015.curitiba.pr.gov.br/default.aspx.
O Refic 2015 tem a finalidade de regularizar dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) contraídas até 2014 e de Imposto Sobre Serviço (ISS) devidas até agosto de 2015, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal. Os débitos poderão ser pagos à vista (com desconto de 90% no valor dos juros e de 80% no valor da multa) ou em parcelas, que vão de três a 60 meses.
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Trânsito
Também nesta segunda, o prefeito Gustavo Fruet sancionou a Lei Complementar n.º 97, que altera artigos e incisos da Lei Complementar nº 40, de dezembro de 2001, que dispõe sobre os tributos municipais. A nova lei complementar também altera valores das taxas de operação de trânsito em Curitiba para: bloqueio de estacionamento para obras e mudanças; bloqueio parcial de calçada; bloqueio em faixa de via pública – obras; trânsito especial; caçamba; valet park; operação escola; e eventos.
Fonte: Prefeitura de Curitiba