RJ: SEFAZ desburocratiza procedimentos cadastrais para contribuintes do ICMS
Publicada hoje, 5/4/16, no DOE, a Resolução SEFAZ nº 994/16, que dá nova redação a todo o Anexo I (Cadastro de Contribuintes do ICMS) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Com ela, a partir de 2 de maio de 2016, data da produção de seus efeitos, a ampla maioria dos contribuintes do ICMS não precisarão mais comparecer à repartição fiscal para promover alterações cadastrais. Bastará apenas enviar o Documento de Cadastro Eletrônico (DOCAD), disponível no Portal da SEFAZ. O procedimento, até agora aplicado apenas aos pedidos de inscrição, passa a valer também para as comunicações de alterações cadastrais. A exigência de comparecimento à repartição se restringirá apenas aos contribuintes que não possuem registro na JUCERJA ou que exercem atividades específicas, como as relacionadas com combustível e fumo.
A legislação de cadastro vigente até 1º de maio de 2016 vinha sendo alterada desde 2014 para possibilitar a edição de uma nova legislação. Como vários ajustes foram necessários e muitos deles atingiam um número considerável de inscritos, as alterações legais que impunham novas regras para possuir inscrição estadual foram feitas escalonadamente. A nova legislação de cadastro, completamente revisada, foi modernizada para se adequar aos novos modelos de negócios, em especial, comércio eletrônico e serviços ambulantes de alimentação, notadamente, os foods trucks. Ela dá ainda o passo necessário para viabilizar a integração do sistema de cadastro da SEFAZ com o da JUCERJA. Prevista para ocorrer ainda neste ano, a integração dispensará o próprio envio de DOCAD eletrônico para pedido de inscrição e alteração de dado cadastral. Mas enquanto essa integração não ocorre o contribuinte já pode usufruir de muitos benefícios decorrentes da desburocratização dos procedimentos atuais de cadastro.
Fonte: Sefaz RJ