Senado retoma voto de qualidade no Carf
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5/10), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 783/17, que institui um novo programa de parcelamento de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mais conhecido como Novo Refis.
Os senadores suprimiram os destaques aprovados na Câmara dos Deputados na última terça-feira (3), que acabavam com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de conceder anistia tributária e isenção fiscal por cinco anos às igrejas e instituições de ensino vocacional que aderissem ao programa.
No início da sessão que aprovou a MP, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), leu requerimento dos senadores Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) e Ataídes de Oliveira (PSDB-TO) que pediam a impugnação dos artigos 14, 15, 16, 17 e 18 do projeto aprovado na Câmara.
Eunício baseou-se em questão de ordem decidida em 27/10/2015. O entendimento é de que, em caso de matéria estranha ao projeto, pode-se impugnar os artigos estranhos sem necessidade de o projeto voltar à Câmara dos Deputados. Dessa forma, o projeto segue diretamente para a sanção presidencial.
O art. 14 do projeto modificava o art. 25 do decreto 70.235/1972, que passaria a prever: “no caso de empate será provido o recurso do contribuinte ou terá negado provimento o recurso da Fazenda Nacional, nos termos do art. 112, da Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional”. Atualmente, em caso de empate, o voto de minerva é do presidente do colegiado, que representa a Receita Federal.
O art. 15 do projeto transformava as bolsas concedidas por Instituições de Ensino Superior (IES) no programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), uma espécie de Refis para IES, que tivessem valor superior à parcela do débito das instituições em créditos tributários.
No art. 16 reabria-se por noventa dias, após a publicação da lei, o prazo para requerimento de parcelamento e moratória das dívidas das Instituições de ensino aderentes ao Proies, quanto aos créditos inscritos até 30 de abril deste ano.
O art. 17 permitia a entidades religiosas e instituições de ensino vocacional sem fins lucrativos remitirem seus débitos tributários e contribuições, inclusive os já parcelados. E o art. 18 isentava essas mesmas instituições de cobrança tributária e de contribuições por cinco anos.
Os senadores mantiveram o perdão em até 100% nos encargos legais e honorários advocatícios das empresas aderentes, o uso de créditos fiscais para quitar os débitos já em fase de execução e a participação de micro e pequenas empresas que pagam tributos via Simples Nacional no programa de refinanciamento. Essas alterações foram feitas por emendas apresentadas por deputados nesta semana, na segunda fase da votação. Os deputados aprovaram o texto-base do projeto em 27/9.
Bruno H. de Moura – Brasília
Fonte: JOTA