EFD-Reinf – Perguntas e Respostas

1 – Geral

1.1 – Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos?

Sim. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 – Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R – 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.

1.2 – Como será feita a assinatura dos eventos da EFD-Reinf? Pode ser realizada por procurador (exemplo: contador)? São necessários dois certificados para envio?

É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal da Reinf.

1.3 – Como será a forma de confissão em DCTF, e o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na EFD-Reinf?

As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF). Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.

1.4 – É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?

Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.

1.5 – O fato de estar transmitindo dados do período atual não impacta o envio de retificação de outros períodos?

O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas do período atual.

1.6 – Qual será o prazo para entrada em vigor da EFD-Reinf?

Em janeiro de 2018, juntamente com o eSocial, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões. A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.

1.7 – Existem os períodos de reabertura e fechamento, mas não foi identificado em qual registro será feita a abertura.

A abertura do movimento será feita pelo contribuinte ao enviar o primeiro evento periódico da competência. Para fechar o movimento, o contribuinte transmitirá ao ambiente nacional da EFD-Reinf o evento R-2099 (Fechamento de Eventos Periódicos), o qual fará a apuração das informações prestadas, e enviará o crédito tributário para a DCTFweb.

1.8 – Caso uma empresa incorpore outra no meio do mês, como essa situação deve ser apresentada na EFD-Reinf?

A empresa incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas.

1.9 – As Obras Civis com matrículas CEI’s em andamento na data do início da EFD-Reinf será a base inicial cadastral de Obras de Construção Civil das empresas? Teremos como obter uma relação de Obras em Andamento e suas respectivas matrículas CEI’s em nosso nome e/ou em nome de nossos Empreiteiros para um cadastro prévio em nossos sistemas para controle?

No início serão utilizados os números das matrículas CEI dentro do eSocial e EFD-Reinf. Para efetivar o controle e gerenciamento das matrículas CEI pelas empresas, será disponibilizado um aplicativo pela RFB com a relação das matrículas CEI de sua para que ele declare quais devem migrar para o CNO.

1.10 – A empresa que tem retenções referente a folha de pagamento poderá enviar informações separadas, ou seja, em momentos distintos das retenções sobre notas fiscais ?

Sim. Dessa forma, as retenções sobre as notas fiscais serão informadas na EFD-REINF, enquanto que as retenções referentes à folha de pagamento deverão ser informadas no eSocial.

1.11 – Sou obrigado a enviar os eventos em lote?

Não. Os eventos podem ser enviados em lote ou individualmente. Sendo que, excepcionalmente, o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” deverá ser enviado individualmente.

1.12 – Haverá um ambiente Web (gráfico) semelhante ao que existe hoje para o eSocial do empregador doméstico?

Sim, está previsto o Portal Web da EFD-REINF nos moldes do empregador doméstico. Todavia, este sistema está previsto para a fase de produção, quando o envio tornar-se obrigatório para os contribuintes. Sendo assim, não está disponível para testes na produção restrita. Os testes na produção restrita devem ser realizados através da via Webservice.

1.13 – A procuração eletrônica para a EFD_REINF poderá ser utilizada para o ambiente de produção restrita e, também, para o ambiente de produção?

Sim. A procuração eletrônica valerá para ambos ambientes.

1.14 – Para fazer alteração em uma tabela, deve-se preencher todos os dados (campos) do bloco “alteracao”? Ou somente aqueles que desejo alterá-los?

Nos eventos de tabela, quando se deseja realizar alteração, deve-se enviar o evento completo – com todos os dados.

1.15 – Os rendimentos pagos e a retenção do IR sobre trabalho assalariado e não assalariado (códigos 0561 e 0588) devem ser informados na EFD-Reinf?

Não, os rendimentos sobre o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício, deverão ser informados no eSocial.

1.16 – Quais os recursos que serão disponibilizados aos contribuintes para envio dos eventos da EFD-REINF? Haverá um programa como os outros módulos do Sped (fiscal/contribuições) para envio dos arquivos?

Há duas formas de envio de eventos, a saber:

Arquivo gerado diretamente pelo contribuinte e enviado através de webservices. O próprio sistema utilizado pelo contribuinte em seus sistemas internos pode gerar e transmitir os arquivos e controlar o recebimento do recibo de entrega, sem necessidade de programas intermediários. Essa solução é a recomendada para a maioria dos contribuintes pois possibilita grande automação no processo de envio e controle dos recibos de entrega.

Por outro lado, haverá também um portal web oficial do governo para geração dos arquivos e transmissão, no entanto, a utilização desse portal é recomendada apenas por pequenos contribuintes que não possua grande volume de informações. Não haverá, portanto, um programa gerador de declaração ou mesmo validador para envio dos eventos para o ambiente nacional da EFD-Reinf (Sped), tal como em outros módulos do Sped.

2 – Produção Restrita (pré-produção)

2.1 – Como faço o cadastro de minha empresa de Tecnologia da Informação – TI para envio dos eventos do eSocial no ambiente de produção restrita?

Não é necessário cadastro prévio para envio dos eventos. Basta a empresa seguir os procedimentos de envio descritos no Manual de Orientação do Desenvolvedor.

2.2 – Cliquei no link exibido na tela do menu da produção restrita, mas o navegador exibe uma página e não consigo prosseguir para enviar os eventos. Como encontro a ferramenta de envio dos eventos para empresas?

O ambiente de produção restrita é um web service, ou seja, um ambiente de processamento que permite que as aplicações enviem e recebam dados por meio de arquivos XML (os eventos do eSocial). Não se trata de uma ferramenta com interface visual de navegação, nos moldes do eSocial Doméstico, mas um ambiente tecnológico destinado às aplicações desenvolvidas pelas empresas de TI – Tecnologia da Informação.

2.3 – A geração do Evento R – 5001 será gerado pelo contribuinte, ou este evento será gerado pelo ambiente nacional da EFD-REINF e disponibilizado ao Contribuinte, para que este venha a ter ciência dos valores que este enviou a Receita Federal durante o período?

O evento R-5001 (totalizador) será retornado ao contribuinte automaticamente após a recepção de um evento válido.

2.4 – Como faço para limpar a área de produção restrita e realizar novos testes nos mesmo períodos?

Não há como limpar a área de produção restrita, por enquanto.

2.5 – Qual a URL de fato para acessar o ambiente de produção restrita da EFD-REINF? Tenho a URL: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc e https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/ConsultasReinf.svc , porém as mesmas me retornam ‘Connection time out’

Nenhum desses endereços, pois a EFD-REINF está em produção restrita (pré-produção).
O endereço correto é:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/RecepcaoLoteReinf.svc

3 – Webservice EFD-Reinf

3.1 – O que fazer quando ocorre o erro “HTTP 403” ao tentar acessar o Webservice da EFD-Reinf?

O erro “403 Forbidden” é um código de erro HTTP retornado pelo servidor web quando o utilizador ou programa tenta obter acesso a um recurso do servidor e este não permite.
Diversos podem ser os motivos que originam este tipo de erro, como por exemplo, acesso utilizando protocolo “http” quando deveria ser “https”, cadeia de certificado inválido ou certificado inválido, etc.
A seguir são listadas as causas comuns para este erro:
– Acesso de execução negado.
– Acesso de leitura negado.
– Acesso de escrita negado.
– SSL requerido.
– Endereço de IP errado.
– Certificado do cliente requerido.
– Certificado do cliente revogado.
– Certificado do cliente expirado.
– Cadeia do certificado incorreta
Assim, se ao tentar conectar com o ambiente da EFD-Reinf, foi retornada mensagem de erro 403-Forbidden (Acesso Negado), cuja mensagem em inglês em geral aparece como “403 Forbidden: Access is denied. The request failed with HTTP status 403: Forbidden. The remote server returned an error:(403) Forbidden”, sugerimos algumas verificações como as que seguem:
a) Verifique se você está utilizando https://
b) Verifique se seu certificado é válido.
c) Verifique se a cadeia do certificado é válida.
O certificado utilizado, para a transmissão do evento, deverá ter a mesma cadeia de certificado instalada no ambiente de produção restrita do SERPRO. A cadeia utilizada pelo servidor é:
“Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5” (que pode ser encontrada no site http://www.iti.gov.br/repositorio/repositorio-ac-raiz : “Certificado da AC Raiz da ICP-Brasil v5”).
Verifique se seu certificado possui a cadeia de certificação abaixo instalada:
– Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
– Autoridade Certificadora SERPRO v4
– Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL

4 – Eventos da EFD-Reinf

4.1 – Evento R-1000

4.1.1 – O registro R-1000 será enviado no início e não precisará ser enviado novamente se não houver nenhuma alteração? Ou precisará ser enviado todo mês para abrir o período?

O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Caso ocorra alterações na situação fática prestada pelo contribuinte no evento R-1000, deverá a empresa enviar o R-1000 para alterar essas informações prestadas anteriormente. A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.

4.1.2 – Qual é o objetivo do campo “indAcordoIsenMulta” (Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa) do evento R-1000 da EFD-Reinf?

É um indicador que será utilizado posteriormente pela DCTFWeb para não haver cobrança de multa de mora, em função de acordo internacional celebrado pelo Estado Brasileiro e outros Estados ou Organismos internacionais.

4.1.3 – Será necessário retificar a informação do contato do R-1000 caso a empresa faça uma retificação de um evento periódico, e o contato da competência do evento não seja o mesmo atual?

Não. As informações de contato devem ser sempre a mais atual, inclusive nos casos em que sejam prestadas informações de períodos anteriores.

4.1.4 – Quem são estas EFRs do R-1000?

É o Ente Federativo Responsável pelo órgão público municipal ou estadual. Na EFD-Reinf, bem como no eSocial, as informações do setor público poderão ser prestadas de maneira centralizada pelo o ente federativo, ou descentralizada, sendo enviada por órgãos vinculados ao ente federativo, separadamente. Assim, caso ocorra a segunda opção(descentralizada), o órgão no seu R-1000 deverá informar no grupo “infoEFR”, o ente federativo que é responsável por ele, o qual será validado na base cadastral da RFB.

4.1.5 – Considerando que já tenha sido prestada informação anteriormente e se pretende prestar informações relacionadas a um novo período com informações diferentes, é necessário enviar um evento R-1000 informando fim da validade do evento enviado anteriormente?

Não, basta enviar o novo evento com nova data de início da validade (campo iniValid) no bloco de “inclusao”. Esse procedimento fará com que o evento enviado anteriormente fique válido no período entre a data inicial de validade daquele evento e a data de validade do novo evento. O evento enviado posteriormente ficará válido a partir da dada inicial de validade informada no mesmo.

4.2 – Evento R-2010

4.2.1 – O CNPJ/CNO (Cadastro Nacional de Obras) contratante informado deverá pertencer ao contribuinte declarante? E se no CNPJ/CNO do contratante possui ambientes sujeitos a aposentadoria especial, incide o adicional GILRAT?

O CNPJ/CNO contratante deve pertencer ao contribuinte declarante, exceto no caso de EMPREITADA TOTAL, situação em que o CNO pertence ao empreiteiro contratado para a obra.

4.2.2 – E se no CNPJ/CNO do contratante possui ambientes sujeitos a aposentadoria especial, incide o adicional GILRAT?

Caso os serviços sejam prestados em ambiente no qual existam agentes nocivos que, ensejam aposentadoria especial ao trabalhador, deve-se prestar as informações considerando este fato para tributação do adicional de contribuição previdenciária prevista em lei.

4.2.3 – Com relação as notas fiscais que não foram enviadas dentro do prazo da competência, será possível retificar o evento R-2010? Como será gerado a guia para pagamento das contribuições previdenciárias dessas notas?

O contribuinte terá que reabrir o movimento do mês das notas, enviar os eventos com as notas que faltaram, e fechar o movimento. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb, e o contribuinte poderá emitir o DARF complementar com a contribuição previdenciária referente a essas notas.

4.2.4 – Qual prazo para envio/entrega dos eventos R-2010?

Até o dia 15 do mês posterior à emissão da nota fiscal.

4.2.5 – -) Considerando que a contratação por empreitada total faculta (não obriga) a retenção previdenciária, caso não ocorra esta retenção, o tomador será obrigado a informar essa prestação de serviço no R-2010?

Quando não ocorrer a retenção por faculdade do tomador na empreitada TOTAL, não será necessário enviar o evento R-2010 com essa informação.

4.2.6 – -) A empresa possui dois estabelecimentos e uma CNO sob sua responsabilidade com contratação por empreitada parcial. A nota do prestador que atua na obra, deverá ser informada no estabelecimento (CNPJ), ou na matrícula CNO aberta pelo tomador?

Na matrícula CNO aberto pelo contribuinte tomador do serviço de construção civil. Caso a empreitada seja total, a nota deve ser informada no CNO do prestador.

4.2.7 – O contribuinte deve informar no evento R-2010 todas as notas fiscais, cujas atividades estejam descritas nos artigos de cessão de mão de obra e empreitada da IN 971/2009? Com e sem retenção? Ex: prestadores com liminar, prestadores do simples nacional e empreitada total sem retenção.

Devem ser informadas nesse evento todas as notas fiscais emitidas em função da prestação de serviços que a legislação obriga a retenção da contribuição previdenciária. As empresas enquadradas no Regime de Tributação Simples Nacional que não sofrem retenção por determinação legal, estão dispensadas de declarar. As empresas que possuam decisões judiciais para não retenção devem declarar essas notas fiscais, informando a Contribuição Previdenciária que deveria ter sido retida pela lei, a que deixou de ser retida, bem como o processo que sustenta essa não retenção. No caso de empreitada total só deve prestar informação nos casos em que, por opção do tomador, ocorrer a retenção para se elidir da solidariedade.

4.2.8 – Para as notas fiscais que tenham retenção de Contribuição Previdenciária sobre os valores dos serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, e que tenham também retenção de IR, Pis,Cofins e CSLL como é o caso de serviços de limpeza, estas notas deverão ser informadas nos dois eventos R-2010 e R-2070?

O evento R-2010 é exclusivo para a apuração da contribuição previdenciária, o qual alimentará a DCTFweb. Os demais tributos que sofrem retenção na fonte, devem ser declarados no evento R-2070, no qual não há previsão de informação de notas fiscais, mas só o valor pago e retido, como hoje é informado na DIRF.

4.2.9 – Na validação do registro R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados, o arquivo que enviamos tem o seguinte cálculo: Base de cálculo 6.580,90 x 11% = 723,899 onde arredondamos para 723,90, e retornou o Erro – MS1183 – O valor da retenção {vlrRetencao} informado não pode ser maior que 11% da Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária {vlrBaseRet}. Qual seria o cálculo correto para a Reinf, pois na nota fiscal veio destacado o valor de 723,90.

Na EFD-REINF o método de arredondamento dever ser sempre truncar (cortar) na segunda casa decimal, independentemente dos valores das demais casas subsequentes. No caso em tela, o valor correto do campo de retenção será de R$723,89.

4.2.10 – Quanto às Notas Fiscais de serviços tomados. Devo informar todos os serviços tomados ou apenas aqueles que possuem retenções federais?

Devem ser informadas por competência , por estabelecimento e por prestador todas as NFS que possuam retenção sobre serviços tomados, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Por exemplo, na competência 10/2019 determinada empresa possui 3 estabelecimentos, incluindo a matriz. E cada estabelecimento toma diversos serviços de 2 prestadores cada, mesmo que esses prestadores se repitam entre os estabelecimentos. Sendo assim, deverão ser enviados 6 eventos (3 estabelecimentos x 2 prestadores = 6 eventos).

4.2.11 – Como devo proceder, se após o período encerrado da EFD-REINF, recebo uma NF do prestador de serviço? Por exemplo, no mês de março/19 recebo uma nota fiscal de janeiro/19 e já estamos com contabilidade fechada. Escrituro no mês de janeiro/19?

Sim, deve ser reaberto o movimento de janeiro/19, retificando-se a informação anterior e enviando novo evento de fechamento.

4.2.12 – Temos várias filiais e todas recebem notas fiscais com retenção de contribuição previdenciária. Gostaria de saber se deve enviar um evento 2010 para cada filial ou se há possibilidade de enviar centralizado no CNPJ da matriz, gerando somente um único evento 2010 para todo movimento da empresa.

Deve ser enviado 1 evento por prestador em cada estabelecimento. Por exemplo, se uma empresa possui 2 estabelecimentos (matriz e filial) e cada estabelecimento tomou serviços de 3 prestadores. Deverá ser enviados 6 eventos (2 estabelecimentos x 3 prestadores), mesmo que os prestadores sejam os mesmos nos 2 estabelecimentos.

4.3 – Evento R-2070

4.3.1 – O Evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP – que substituirá parte da DIRF ainda não está disponível para o ambiente de pré produção?

Este evento, R-2070, conforme nota técnica de 11/09/2017, não entrará no início do cronograma de produção. Isso porque a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado. Dessa forma, o referido evento R-2070 ainda não está disponível para o ambiente de pré-produção.

4.4 – Evento R-2099

4.4.1 – Como deverá ser gerado o arquivo da EFD-REINF de uma empresa que não possui movimento?

Se não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070, deve ser enviado o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Todo mês de janeiro deve-se repetir este procedimento, caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes.

4.4.2 – O evento R-2099 será enviado apenas uma vez pelo contribuinte?

O evento R-2099 deve ser enviado para se fechar o movimento do mês. A condição para se enviar este evento é que o movimento esteja aberto. Portanto, se o contribuinte fizer alguma retificação em movimento que já tenha sido fechado, esse evento será enviado mais que uma vez numa competência.

4.5 – Evento R-1070

  1. 4.5.1 – Se eu tenho mais de um processo dentro do mesmo mês, eu preciso gerar um de cada vez, separadamente, e depois enviar para a Receita?

    Sim, deve ser gerado 1 evento para cada processo.

    5 – XML, XSD e WSDL

    5.1 – Foram disponibilizadas novas versões para os arquivos XSD e WSDL de transmissão de lotes para uso no ambiente de produção restrita?

    Estes arquivos podem sofrer alterações sempre que necessário. Deve-se utilizar sempre a última versão que está disponível na página de Downloads/Esquemas XSD.

    5.2 – Onde encontro os arquivos XSD dos eventos da EFD-Reinf e também os arquivos XSD relativos aos lotes citados no Manual do Desenvolvedor (ex.: EnvioLoteEventos-v1_01_01.xsd)?

    Todos os arquivos XSD relacionados com o projeto EFD-Reinf estão disponíveis na página de downloads. Para acessar essa página clique aqui.

    5.3 – Estou enviando arquivos xml para os servidores da EFD-Reinf mas recebo como retorno, a mensagem de erro “Erro no servidor ao recepcionar lote. Identificador = 3883177352”. O que quer dizer este erro?

    O Identificador de erro 3883177352, refere-se possivelmente a um arquivo inválido, ou seja, que não atende aos requisitos de estrutura definidos no respectivo XSD. Necessário, portanto, refazer o arquivo de acordo com o XSD e reenviá-lo.

    Fonte: Sítio do SPED

68 thoughts on “EFD-Reinf – Perguntas e Respostas

  1. Boa tarde, Mauro!

    A matricula CEI/CNO se enquadra em qual grupo da reinf? Qual é a data de obrigação da entrega da reinf para essas empresas?

    1. Olá Natália, o cronograma está publicado aqui no blog. Não há vínculo de tipo de obrigação com cronograma. É apenas conforme faturamento estabelecido no cronograma.

  2. OLá, em fevereiro envie o Registro R-1000 e depois o R-2099. Em Março tive uma movimentação do R-2010 enviei ele e depois o R-2099. Em abril não tive nenhuma movimentação enviei somente o R-2099. Está correto os envios dos registros? O mês que não tiver nenhuma movimentação tenho que enviar o R-2099?

    1. Prezada Fabiana, não respondemos casos específicos no blog. Apenas orientações gerais – válidos em todos os casos. Tentando ajudar, sem ter maiores detalhes, o R1000 deve ser enviado da competência de janeiro e enviar um R2099 com ou sem movimento. A partir desta competência mandar movimentos quando houver. Se houver enviar R2099 com indicadores preenchidos. Não tendo, enviar R2099 sem movimento. Quando houver movimento a ser enviado enviar normalmente (e R2099).

  3. Boa Tarde! Sr Mauro HOJE FAÇO O REINF NUMA FERRAMENTA ADQUIRIDA PARA ESTE FIM. JA ENTREGO REINF DESDE 05/2018.AGORA EM 03/2019 ABRIMOS UMA FILIAL NO DIA 28/03 E PORTANTE EM MARÇO NÃO TEMOS MOVIMENTO PARA ESTA EMPRESA.PERGUNTO TEM COMO FAZER O REINF DA MATRIZ NA MINHA FERRAMENTA E A DA FILIAL NO E-CAC ?

    1. Prezada Rita, não entendi ao certo se é uma filial ou empresa. Se for empresa deverá transmitir pelo menos o R1000 no sistema da EFD-REINF. Já se for uma filial nada precisa ser feito, pois a EFD-REINF é por EMPRESA – se há estabelecimentos com movimento e sem movimento igualmente é considerada a empresa como um todo.

  4. Mauro,
    Se eu receber uma nota fiscal com 2 serviços: 1 serviço possui retenção de INSS e o 2º serviço não possui retenção.
    Como a tag, no XML, deverá ser preenchida? Irá somar os dois serviços ou somente o que possui retenção?

    1. Prezada Crsitiane, os eventos tem TAGs suficientes para registrar as notas fiscais com itens com e sem retenções. Também se uma nota possui e outra não.
      Obrigado pela sua pergunta.

  5. Olá, fizemos a entrega do R-2010 antes do dia 15/2 recebemos o numero de protocolo é o retorno consistente do arquivo xml. No dia 18/2 verificamos no portal do Ecac no campo totalizador que os valores estão divergentes, não foi acatada alíquota de 3,5 para alguns dos meus fornecedores. Como devo fazer retificação? Isso gera multa?

    1. Prezada Vanessa, a retificação como prevista na legislação é facultada ao contribuinte e não gera penalidades desde que não altere os valores a recolher. Terá que reabrir o movimento – R2098.

  6. Prezado Mauro,
    Minha empresa passou a ter obrigação a partir deste mês de Janeiro/2019, enviei junto com o TI da empresa, porém ficou uma dúvida, irei efetuar uma GPS para o pagamento das retenções dos serviços tomados, ou irei retirar um DARF pela DCTF web??
    Obrigada

    1. Prezada Rita, a partir do momento que envias pelo eSocial ou EFD-REINF tudo que refere-se a estas obrigações estarão no NOVO modelo, logo deverá gerar DARF numerada na DCTFweb ou DAE.

  7. Prezado Mauro

    eu tenho uma empresa que poderá ou nao no período de um ano, ter em um mes ou dois algum tipo movimentação do tipo registro r2010, a minha duvida seria:
    e so tenho que entregar sem movimentação em Janeiro de cada ano, ou tenho que entregar mes a mes?
    ou isto de entregar só em janeiro e para empresas inativas?
    att
    Marcos

    1. Prezado Marcos,
      O período de inatividade é interrompido automaticamente quando se envia algum movimento. Então podes enviar em janeiro R1000 sem movimento – se não houver o que transmitir – e seguir assim até que haja movimento.

  8. Tenho uma empresa que incide CPRB, porém ela já está concluída e o seu CEI cancelado. Não consigo cadastrar a CEI no programa, isso tem alguma interferência? Como posso mandar a CPRB dessa obra?

  9. Boa tarde…

    Transmiti os eventos periódicos da minha EFD-REINF e ao tentar transmitir o arquivo R-2099 (fechamento) no meu sistema fica apenas bolinha azul e depois de um longo período aparece: O servidor não respondeu no tempo esperado.

    Quando consulto no E-CAC
    EFD-Reinf -> Eventos periódicos -> Fechamento e reabertura dos eventos periódicos

    Aparece:

    Período da apuração: 01/2019
    Situação EFD: Fechada
    Sem movimento: — (sem preenchimento – teve movimentação normal)
    Situação do fechamento: — (sem preenchimento)
    Data e hora do envio: 11/02/2019 12:05:58
    E todos os outros campos estão devidamente preenchidos com número de recibo e número do protocolo.

    A pergunta é, no campo situação do fechamento, é realmente para ficar em branco ou deve constar alguma informação?

    1. Prezado Jonas, não tratamos de casos específicos. Todavia faremos uma resposta contextual, útil a muitas organizações:
      Como o teu sistema trata não a o que mencionar – painel dele é próprio;
      Se há movimento não tem motivos para aparecer sem movimentos – sugiro reabrir e processar TUDO novamente;
      Caso tenha os XMLs enviados e os recibos equivalentes, poderá enviar pelo FaleConosco do SPED – minha recomendação.

    1. Prezado Carlos, não há como responder a uma pergunta genericamente sem os elementos de causa. Não conheço o status indisponível nos sistemas oficiais.

  10. Professor boa tarde,

    Conclui o fechamento da EFD-REINF mas ao consultar o portal Web, só consta os valores da base de cálculo da retenção, não deveria constar o valor devido da contribuição?

    No aguardo.
    Desde já agradeço.
    Atenciosamente
    Daniel Teixeira

    1. Prezado Daniel, ao contrário, deveria constar os valores a recolher. Algo ocorreu. Sugiro revisar teu procedimento.

  11. Bom Dia!
    Estou passando a EFD-Reinf sem movimento e o registro R-1000 foi incluso com sucesso. Já o registro R-2099 esta em processamento ja faz uns dias e nada de retorno. Sera que esta assim porque esta Empresa que estou fazendo esta em ambiente de teste?

    1. Prezada Caroline, esta situação pode ter muitas origens não saberia te informar a causa especifica. O ambiente de testes deve ter o mesmo comportamento da produção. Sempre há o recurso de usar o fale conosco.

  12. Prezado, Mauro!

    Associações tais como comunidades, igrejas entre outras, deverão ser transmitidas na EFD- REIN? …
    sendo sim a resposta, devo enviar apenas o R1000 no caso dela não ter movimento?

    1. Prezado Marcos, sempre que houver retenção sofrida ou executada deverá ser enviada EFD-REINF. Então as entidades mencionadas quando contratam serviços sujeitos a retenção deverão enviar.

  13. Boa tarde, Sr. Mauro!

    Inicie as entregas ref. as minhas empresas do grupo 2 hoje. E me surgiu uma dúvida. Evento R1000 XML enviado com Sucesso! Evento R2099 (pois minha empresa é sem movimento) foram gerados 2 XML, sendo 1 em processamento e outro SUCESSO. Entrei no ECAC para ver o recibo e diz:
    **Situação EFD: Fechada
    **Situação do Fechamento: SEM INFORMAÇÃO NENHUMA.
    **Gerou número de Recibo e de protocolo.

    Pergunto: Isso quer dizer que minha REINF foi entregue e recepcionada pela Receita Federal?

    Muito obrigada

  14. Boa tarde!
    Estou preenchendo o evento R-2020 no portal Web, e o indicador informa que o máximo de Notas Fiscais a serem cadastradas é de 50. Porém a empresa emite em média 190 notas/mês. A minha dúvida é, pode ser enviado o mesmo evento em vários lotes de 50 notas fiscais no mesmo mês?
    Desde já agradeço.

    Att
    Daniele

    1. Prezada Daniele,
      O portal foi disponibilizado para contribuintes que possuem baixo volume. A sistemática adotada deve ser reavaliada – pela quantidade mencionada.

  15. Bom dia Mauro, ótima explicação.
    Por favor, pode me ajudar com uma duvida?
    Quando precisar fazer a reabertura de um período para retificar informações de retenção é necessário enviar todos os registros que já tinham sido feitos anteriormente ou somente aquele que irei retificar.
    Por exemplo, preciso alterar o valor de uma NF no R-2010, envio todas as outras que já foram enviadas ou apenas a que sofrerá alteração?

    1. Prezada Eliana,
      sugiro que assista alguns vídeos que publiquei na coluna Conversa Tributária no perfil do Blog no Facebook.
      Há uma explicação gravada específica sobre este tema. Ficará melhor explicado do que em texto aqui.

  16. Mauro boa tarde, nossas empresas (daqui do escritório de contabilidade) iniciarão os envio agora em 11/2018. Porém nosso software hoje acusa problemas mesmo no ambiente de homologação “A data informada deve ser uma data válida posterior ou igual a  data inicial de implantação do Reinf”. Foi alegado que deveríamos iniciar o testes deveriam se iniciar a partir de 01/11. Consegue me esclarecer algo sobre? … que deverei iniciar o envio do R1000 para todas as empresas cadastradas no momento.. Desde já obrigado

    1. Olá Eliel,
      Conforme consta seu grupo há previsão de entrega, assim se não houve antecipação os dados só serão aceitos para o período regular.
      Abraço e obrigado pelo comentário.

  17. Boa tarde Mauro!
    Com a publicação da Resolução do Comitê Diretivo do e-Social nº 05, de 02 de outubro de 2018, que fez nova segregação dos grupos com relação aos prazos do faseamento das obrigatoriedades, os prazos de entrega da EFD-Reinf também foram afetados? Pergunto isso pois trabalho em uma Entidade Sem Fins Lucrativos, cujo prazo de início seria agora em novembro/2018.
    Desde já, agradeço.

    1. Olá Giovani, sim com a publicação da IN 1.842/2018 esta questão fica bastante esclarecida. Um abraço.

  18. Boa tarde Mauro,
    Trabalho em uma indústria de confecções que será obrigada a transmitir a REINF a partir da competência 11/18 e tenho muitas dúvidas qto a escrituração das notas de serviço avulsa emitidas por PF com retenção de INSS.
    Temos 22 filiais as nfs são enviadas de vários estados e os prestadores de vários municípios.
    Muitas vezes nem recebo,as vezes o prestador emite a nota e só tomamos conhecimento qdo a filial envia muitas vezes 2 meses depois.
    Nesses casos o procedimento é reabrir a competência da emissão da nota recebida e reenviar?

    1. Prezada Márcia,
      Como define a legislação é imprescindível respeitar o regime de COMPETÊNCIA. Este é o reflexo na escrituração: retificação ou inclusão de movimento.

  19. Boa tarde Mauro
    As empresas do 2º grupo, que não tiver nenhum tipo de retenção ou prestação de serviço com retenção de INSS, terá que entregar em Dezembro referente a competência 11/2018 o R1000? Ou a obrigatoriedade passa a ser quando tiver algo a informar com retenção isso tanto para as empresas do simples nacional quanto Lucro Presumido?

    1. Prezado Douglas, na medida em que a entidade (empresa ou equivalente) estiver enquadrada necessitará enviar ao menos R1000 anualmente.

  20. Mauro, Bom Dia!
    o nosso certificado “preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br” esta vencendo em 27/09/2018 e não estou conseguindo gerar um com validade mais atual.
    Onde devo encontrar ou gerar outro?

    1. Prezado Evandro,
      Este certificado é próprio para uso nos testes de empresa piloto, confirma? Se sim, deves acionar os gestores do projeto(Kruger ou Tanaka), se não é rotina normal de certificado.

  21. Mauro, boa tarde
    Será que consegue me ajudar? Se eu receber agora, uma nota fiscal de agosto, pós entrega do REINF e fechamento da DCTF WEb, não posso emitir GPS, correto? Terei que retificar o REINF e depois, transmitir nova DCTF Web. É isso mesmo?
    Obrigada

  22. Faço parte do 1º grupo e não consigo entregar devido a um erro MS1006 e MS 1009 relacionado ao R-1000.

    MS1006 – “O mês/ano de inicio da validade das informações deve ser igual ou posterior a data de inicio das atividades da empresa”

    MS1009 – Não existem informações vigente deste contribuinte na data do evento”

    1. Prezada Eliete,
      Provavelmente o R-1000 está incompleto, sem a data final.
      Lembrando que o R-1000 tem periodicidade anual.

  23. Boa tarde Mauro. Estamos fazendo a DCTFWEB e no código 2991 está aparecendo um valor divergente do mês de agosto que apuramos não conseguimos fechar a informação. Temos como detalhar os créditos e débitos da DCTFWeb?

    1. Prezada Marielli,
      Os recursos disponíveis estão na DCTFweb.
      O que fazemos com nossos sistemas de controle de SPED é colocar um relatório criado por nós para este detalhamento.

  24. Boa tarde,

    Depois do evento r-1000 cadastro da empresa, tenho que enviar em seguida R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos e por ultimo R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos, correto ?

    Obrigado!

    1. Prezado Sebastião, sua pergunta não ficou clara, mas vamos tentar responder:
      R-1000 primeiro evento da empresa;
      R-2099 último evento da empresa (alimenta a DCTFweb);
      R-2098 evento a ser enviado após R-2099, se for necessário REABRIR o período fechado.

  25. boa tarde tenho algumas duvidas,:
    1 – Quando existir uma filial o SPED REINF sera transmitido pela matriz ? ou ser transmitido pela filial ?
    2 – todas as empresas do simples nacional mesmo que semm movimento sao obrigadas a enviar o sped reinf ?
    3 – empresas do simples sem movimento porem com funcionario so deverao mandar mo movimento r1000 ??
    4 – condominios sao obrigado mesmo nao havendo retenção nem funcionarios ?
    5 – a mei devera enviar o sped reinf ?

    aguardo um retorno por gentileza

    1. Prezado Pedro,
      As perguntas são tantas que a isso chamamos consultoria. Vou ser bastante sucinto para responder:
      1 – Depende o tipo de evento;
      2 – não;
      3 – funcionários é no eSocial;
      4 – funcionários é no eSocial e sem retenção não precisa enviar ainda;
      5 – MEI nunca enviará EFD-REINF, mas poderá ser alvo de envio do contratante conforme o tipo de serviço.

  26. Sr. Mauro, boa tarde!

    Em testes realizados do Reinf, quando se trata de informar as notas de serviços Tomados, o cadastro conforme tabela no Reinf, só permite informar os 14 dígitos referente ao CNPJ do Prestador do Serviços, ou seja do meu fornecedor.
    Mas com o eu faço quando tenho um serviço Prestado de uma pessoas física, que tenha o INSS sobe o serviço Prestado, RPA, por exemplo.

    1. Prezado Carlos,
      sugiro que assista algumas de minhas palestras ou vídeos onde explico detalhadamente porque o autônomo estará no eSocial e não na EFD-REINF. Aqui nestas poucas linhas não há como explicar.

  27. Bom dia,

    Alguém poderia me ajudar? Filiais que não tiveram recebimentos de notas fiscais com INSS (2010) será obrigatório o envio de algum evento ou nessa situação nada precisa ser feito?

    1. Prezado Allan,
      as perguntas são respondidas por mim, exclusivamente. E no caso solicitado parece haver confusão de conceitos (empresa-contribuinte e filiais). Além disso, quando o contribuinte não possui movimentos a declarar (toda a empresa) deve enviar apenas o R1000 sem movimento.

  28. Boa tarde, sobre o item 4.2.12 acima, tenho uma dúvida:

    Quando se tratar de filiais e sistemas diferentes, como proceder? Devo usar somente um sistema unificando os dados para envio ou posso enviar o evento r-2010 em ambos os sistemas?

    Exemplo: enviei os dados r-1000 e depois os dados r-2010 no sistema X. Porém tenho no sistema Y de outra filial dados r-2010 a serem enviados. Poderei enviar somente o evento r-2010 do sistema Y pelo sistema Y ou as informações deverão ser incorporadas ao sistema X e o envio ser efetuado junto?

    1. Prezado Lucas,
      a gestão de qual sistema está enviando e guardando a informação (recibos de envio para eventuais retificações) é de inteira responsabilidade do declarante. Assim, cada empresa deverá prover solução suficiente para garantir a integração dos dados e o cumprimento adequado da obrigação.

  29. Bom dia!
    Para empresa sem movimento, enviei o registro R-1000, e agora o registro R-2099 , para o fechamento do período, mas o retorno voltou com advertência com o status de retorno “Não esperado”, entrei em contato com nosso sistema e disse que a empresa sem movimento deve informar apenas o registro R-1000. Isso procede?

  30. Mauro, Boa Tarde!
    Para o evento R-2010 a transmissão para o governo em ambiente produção, poderá ocorrer nota a nota com retenção de INSS, ou a empresa necessariamente precisa apurar e transmitir o evento R-2010 contendo todas as notas do período (em forma de lote obrigatoriamente).

    Obrigado,

    1. Prezado Adriano,
      o evento R2010 já prevê a informação nota a nota no EVENTO a ser transmitido. O conceito de lote é para uso de outra funcionalidade (transmissão de vários eventos em conjunto). Aqui é confuso mesmo, pois o conceito de XML nos remete a associação com a NFe ou NFSe. Só que tratamos de uma EFD, isso gera uma ‘pequena-grande’ confusão.

  31. Boa noite!
    Duvidas, rsrsrs. Já que a DIRF, será extinta, como lançarei na REINF, os códigos 8045 referente comissão de cartão de credito? Distribuição de Lucro referente ao sócio.

    1. Prezada Lourdes,
      a DIRF será substituída apenas a partir de 2019, isto é uma previsão, e nas empresas do projeto piloto do SPED estamos discutindo o novo processo de muitas situações que não foram contempladas no antigo (e descartado) R2070. Aguarde novidades que logo serão publicadas.

  32. Boa tarde,

    A empresa onde trabalho, é obrigada a transmitir o Reinf, porem temos uma movimentação pequena, não sendo viável a compra de um sistema para gerar o mesmo.
    É possível efetuar de forma manual, através de arquivo txt, por exemplo?

    1. Prezada Roberta,
      nesta primeira etapa estarão os contribuintes que auferiram 78 milhões de reais em 2016, logo não são tão pequenos. Para a segunda fase sim são esperados contribuintes de todos os tamanhos (incluindo o SIMPLES NACIONAL). Nesta fase o governo promete liberar um aplicativo (Portal WEB) para entrada manual de dados.

  33. Boa tarde, estou com dificuldades para enviar o Evento R-1070. Erro: número de processo inválido. Qual número de processo para teste devo informar no campo NrProc (#15). Saberia me dizer, também, qual o código que tenho que informar no campo CodSusp (#20)? Muito obrigada,

    1. Prezada Tatiane,
      Este é um típico caso que a busca da informação está disponível nos canais adequados. Refine e melhore sua pesquisa e terá sucesso nesta e noutras pesquisas.

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