MA: Emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico deverá ser obrigatório a partir de janeiro de 2019

A partir de 1 de janeiro de 2019 as empresas que fazem o transporte interestadual de passageiros deverão emitir o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e),  instituído por meio da Resolução Administrativa  14/2017.

O Bilhete de Passagem Eletrônico modelo 63 substitui os Bilhetes de Passagem Rodoviário, modelo 13, Aquaviário, modelo 14; Ferroviário, modelo 16; e o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Para empresas de transporte intermunicipal de passageiros, a obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem será a partir de 1 de julho de 2019.

Para emissão do BP-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na SEFAZ, por meio do sistema de autoatendimento da Sefaz, SefazNet, no menu \”Credenciamento/Credenciamento BP-e\”.

A emissão deverá ser com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

Fonte: SEFAZ MA