Instituições Isentas do IRPJ

As entidades isentas do IRPJ possuem suas garantias com embasamento na lei 9.532/2007, art. 15. Logo, intensificada pela IN RFB Nº 1.700/2017, art. 13.

Existe grande diferença da aplicabilidade da isenção do IRPJ da base de cálculo do PIS/COFINS.

As entidades isentas do IRPJ possuem suas garantias com embasamento na lei 9.532/2007, art. 15. Logo, intensificada pela IN RFB Nº 1.700/2017, art. 13.

A isenção do IRPJ e CSLL são aplicadas às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestam os serviços para os quais foram instituídas e os colocam à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Não estão abrangidos pela isenção do IRPJ os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

Será definitivo o imposto sobre a renda retido na fonte de instituição isenta, sobre rendimento de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais.

No que tange a isenção do PIS/COFINS, precisam ser tratadas segundo a legislação pertinente.

lei 9.532/2007, IN RFB Nº 1.700/2017

Fonte: Portal Contábeis