INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 10/2020

Dispõe sobre suspensão de prazos processuais e de cumprimento de obrigações
tributárias no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando
a pandemia mundial atualmente existente causada pelo COVID-19
(Coronavírus), resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, no âmbito da Secretaria de
Estado da Fazenda, os prazos destinados:
I – à prática de atos relativos a processos administrativos tributários,
contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
II – ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
III – ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
a) Escrituração Fiscal Digital – EFD;
b) Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIAST;
c) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e
Antecipação – DeSTDA.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, entende-se por cumprimento
presencial de obrigação tributária acessória aquele efetuado em unidade de
atendimento ao público da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Os contribuintes do ICMS continuam obrigados a apresentar
documentos fiscais nos postos fiscais de fronteira do Estado de Alagoas, para
aposição de visto fiscal, somente nos casos de entrada interestadual de bem ou
mercadoria destinada a pessoa, natural ou jurídica, situada em Alagoas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a sujeito passivo
credenciado na forma do art. 1º da Portaria SRE nº 61, de 23 de julho de 2004
(malote fiscal).
Art. 3º Ressalvados os casos de infração à legislação tributária, não se realizará
cobrança de imposto, multa e acréscimos legais nos postos fiscais de fronteira.
Art. 4º Não serão cancelados os parcelamentos de débitos fiscais durante
o prazo estabelecido no art. 1º desta Instrução Normativa, ainda que o
descumprimento de condição para a fruição do favor se tenha verificado antes
da vigência deste ato normativo.
Art. 5º O prazo previsto no art. 1º desta Instrução Normativa tem como termo
inicial o dia 18 de março de 2020.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 19 de março
de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: DOEAL