Nota técnica SEI nº 51520/2020/ME, que determina 13º integral em jornada reduzida e proporcional em contratos suspensos

Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13° salário e das férias dos trabalhadores.

Confira na íntegra: Nota Técnica SEI – nº 51520/2020 ME

Fonte: Ministério da Economia