Alteração do aplicativo do Parcelamento do Simples Nacional

Informamos que o aplicativo de parcelamento para débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, foi alterado, temporariamente, para permitir 2 (dois) pedidos de parcelamento por ano-calendário até 30/01/2015.

Os contribuintes que solicitaram o parcelamento agora em janeiro/2015 e desistiram, terão a oportunidade de realizar novo pedido.

Cabe ressaltar que o contribuinte deverá efetuar o pedido de parcelamento e pagar a primeira parcela até 30/01/2015, a fim de suspender a exigibilidade dos débitos.

Após essa data, será permitido apenas 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, ou seja, os contribuintes que solicitaram o parcelamento em janeiro/2015 não terão a oportunidade de realizar novo pedido durante o ano-calendário de 2015.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Portal do Simples Nacional