NF-e: Nota Técnica 2012.05 – Dispõe sobre operação interestadual com bens e mercadorias importados

Por Bruno Braga no SPEDBrasil

NT2012.005

A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012. editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.

Esta NT trata da repercussão dessas legislações sobre a NF-e, basicamente pela:

· Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a assumir novos valores; e

· Criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados.

Prazo para entrada em vigência das alterações, em função do início da vigência da Resolução 13:

· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12;

· Ambiente de Produção: 01/01/13.

Fonte: SPEDBrasil

Via:www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nf-e-nota-tecnica-2012-05-dispoe-sobre-operacao-interestadua