Atuação interinstitucional no combate à macrodelinquência tributária reiterada

A grave crise de saúde decorrente da pandemia de Covid-19 ameaça, em primeiro plano, a incolumidade e a vida humana, sendo prioritária a sua preservação.

Como consequência da pandemia tem-se a retração econômica, em razão do redimensionamento das atividades de boa parte dos setores de produção e prestação de serviços, cujos impactos tendem a se estender para além do momento de normalidade sanitária, este esperado para o mais breve possível. Tem se falado, assim, em encerramento de atividades e no aumento de pedidos de recuperação judicial.

Esse cenário impacta diretamente nas finanças estatais, que têm nos tributos a sua principal fonte de ingresso de recursos, indispensáveis para o atendimento das mais variadas necessidades públicas, sobretudo nas áreas da saúde, educação e segurança.

Realmente, além da redução natural de recursos tributários como consequência direta e imediata da retração econômica, vislumbra-se o potencial risco de aumento da inadimplência tributária.

Entretanto, é preciso, especialmente nesse momento de crise, distinguir os efeitos da contração econômica das conhecidas práticas ilícitas perpetradas por devedores contumazes, que por meio da inadimplência reiterada e sistemática alcançam expressiva vantagem concorrencial.

No tocante ao devedor eventual, mecanismos como os parcelamentos ordinários ou extraordinários são um meio de garantir fôlego financeiro ao empresário, que consegue assim protrair o pagamento do tributo e, por vezes, inclusive, reduzi-lo.

Situação completamente diferente se apresenta em relação ao tratamento que deve ser conferido a empresas e, sobretudo, seus beneficiários, que têm no DNA de seus negócios a delinquência tributária serial.

E, nessa ordem de ideias, sobretudo na atual conjuntura marcada por um cenário vindouro pouco alvissareiro em termos de retomada econômica, é fundamental que as instituições públicas envidem esforços para reforçar o combate àquilo que ficou conhecido como macrodelinquência tributária reiterada, expressão cunhada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 550.679.

De fato, essa macrodelinquência prejudica sobremaneira a economia e o mercado nacionais, pois afeta a liberdade de iniciativa, distorce a decisão dos agentes econômicos, desestimula novos empreendimentos, incentiva a reprodução de suas práticas, acarreta desequilíbrio concorrencial e contribui para o encerramento de atividades que operam licitamente, comprometendo postos de trabalho.

Ademais, no mercado de consumo os fraudadores não priorizam a qualidade de seus produtos ou serviços, lançando mão de preços artificiais e ilegalmente reduzidos (porque não pagam tributos) como o seu maior atrativo.

O sonegador sempre se beneficia, afinal: (i) alta ou baixa a carga tributária, a sonegação é a estrutura de seu negócio; (ii) apropriando-se dos valores sonegados sobreonera os demais contribuintes; (iii) usufrui, sem restrição, da infraestrutura e dos serviços públicos destinados à coletividade; (iv) amealha muitas vezes fortunas às custas do Estado e da população.

Com efeito, a sonegação fiscal subtrai mais de R$ 500 bilhões ao ano (aproximadamente o dobro do que se estima desviado por atos de corrupção no Brasil), segundo informação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, e seu combate efetivo é indispensável, pois, ao mesmo tempo em que garante o efetivo ingresso de recursos destinados ao atendimento de necessidades de toda a coletividade, regula o mercado inibindo condutas anticoncorrenciais, tornando o ambiente empresarial mais propício à atuação de empresas realmente comprometidas com sua função social.

Diante desse quadro, entendemos que uma resposta estatal efetiva não é possível com esforços isolados dos órgãos de arrecadação e de persecução penal, sendo imprescindível uma atuação coordenada, quiçá integrada, otimizando-se recursos humanos e tecnológicos, em verdadeiro ambiente de força-tarefa permanente, permeada pelos mais modernos sistemas de governança colaborativa.

Reforça a necessidade de atuação interinstitucional o fato de que, em muitos dos casos, os meios engendrados para fraudar a fiscalização são caracterizados por complexas estruturas empresariais e de blindagem patrimonial, reclamando o enfrentamento do ilícito em frentes diversas, inclusive por meio da identificação de verdadeiras organizações criminosas formadas para lesões milionárias dos cofres públicos.

Nos últimos anos, ações conjuntas pontuais promovidas pela Procuradoria Geral do Estado, pelo Ministério Público e pela Secretaria da Fazenda de São Paulo foram responsáveis por inúmeras medidas de indisponibilidade, bloqueios, sequestros e penhoras de bens, correspondentes a centenas de milhões de reais passíveis de conversão em renda com a finalidade de satisfação do crédito tributário decorrente de reiterada inadimplência ilegal.

Além disso, o efeito pedagógico de ações conjuntas dessa natureza é sensivelmente perceptível, sobretudo nos setores econômicos de empresas alcançadas por operações ou ações de impacto promovidas pelos órgãos de fiscalização, repressão e combate à sonegação fiscal, o que é verificado pelo significativo incremento da arrecadação espontânea de tributos pelos demais agentes de mercado que atuam no mesmo seguimento em que houve a atuação estatal.

O atual momento reclama soluções simples e pouco onerosas, como é a valorização de iniciativas de atuação interagências.

Nesse sentido, os Comitês Interinstitucionais de Recuperação de Ativos (CIRAs), presentes em inúmeros estados da federação e compostos invariavelmente pelo Ministério Público, Procuradorias, Secretarias de Fazenda e Polícia Judiciária são exemplos de reposta salutar e eficaz no combate à macrodeliquência tributária reiterada.

Tais comitês combinam a expertise e o campo próprio de atuação de cada instituição no enfrentamento da sonegação fiscal, garantindo rapidez e eficiência na resposta estatal, inibindo, ainda, tentativas de interferências ilícitas e intimidações dirigidas aos agentes públicos que as integram, num cenário fortalecido pela constante colaboração interinstitucional.

A atuação interinstitucional, portanto, é o melhor caminho para o combate efetivo à macrodeliquência tributária, com elevado potencial de recuperação de ativos.

Fonte: JOTA