3304.30.00
RS: SEFAZ Alerta para a Utilização de Alíquota Indevida na Tributação de Cosméticos
A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual alerta aos contribuintes que operam no ramo de cosméticos e perfumaria que, conforme decisão do STF no AI 803180, em 28 de março de 2012, a tributação do produto comercialmente denominado “acetona”, utilizado como removedor de esmalte, está sujeita à alíquota de 25%. O produto removedor […]