arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546
EFD CONTRIBUIÇÕES: PARECER NORMATIVO 3/12 SOBRE A DEFINIÇÃO DE RECEITA BRUTA
PARECER NORMATIVO No- 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a […]
Decreto regulamenta contribuição previdenciária substitutiva
O DECRETO N° 7.828, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de hoje, 17/10/2012, regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Leia mais aqui. Fonte: Notícias Fiscais