Diante da jurisprudência
STF reconhece imunidade tributária dos Correios quanto à incidência de ICMS
Os Correios não precisam pagar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A imunidade se justifica devido à natureza de serviço público do envio de correspondências e de objetos postais pela estatal. Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal, julgou procedentes as Ações Cíveis Originárias (ACOs) de 958 […]