Uma desleal “retenção” no IRPJ

Há décadas que as comissões pelo serviço de corretagem se sujeitam à antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 1,5%. Tal disposição, inicialmente prevista no art. 53 da Lei nº 7.450/85, hoje vigora com a alíquota fixada pelo art. 6º da Lei nº 9.064/95. Pela Instrução Normativa nº 153/87, ainda […]