IN RFB 1.277/2012
O SISCOSERV não está no SPED. E deveria?
Por Mauro Negruni * Para muitos leitores do meu blog não é tarefa difícil descobrir minha posição em relação ao estabelecimento da obrigatoriedade do SISCOSERV em relação aos demais módulos e obrigações no âmbito digital da Administração Pública Federal dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital. O decreto 6.022/2007, estabelece textualmente: “Art. 2º […]