Receita Federal lança a versão 2.4A do PGD DCTF para corrigir os problemas da Versão 2.4

Conforme mensagem a Fenacon informa que recebeu diversas reclamações sobre dificuldades no envio da nova versão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF Mensal 24A). De acordo com os relatos o sistema apresenta mensagem de erro.

Em resposta aos questionamentos, a Receita Federal do Brasil informou que a versão 2.4A foi criada com o objetivo de corrigir tal erro. Em outras palavras, o arquivo gerado na versão 2.4 é defeituoso e não poderá ser transmitido. É necessário importar os dados da cópia de segurança e gravar a declaração utilizando a versão 2.4A, para só depois prosseguir com a transmissão. Essas informações constam no sítio da Receita Federal.

Segue abaixo o Comunicado da Receita federal divulgando a Versão 2.4A do PGD DCTF Mensal:

Foi aprovada, pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, de 05 de julho de 2012, a versão 2.4 do PGD DCTF Mensal com o objetivo de:

I – Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa;

II – Inclusão da opção “Não se Aplica” na caixa de combinação “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio da ficha “Dados Iniciais” da pasta “Cadastro” que deverá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas quando for o caso;

III – Inclusão da opção “Reintegra” na caixa de combinação “Tipo de Crédito” da ficha “Outras Compensações” da pasta “Débitos/Créditos” para possibilitar a informação dos números das Declarações de Compensação (Dcomp) mediante as quais tenha sido formalizado o pedido de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do valor apurado conforme o art. 2º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;

IV – Atualização da Tabela de Códigos de Receita para:

1 – inclusão de novos códigos/extensões:

1.1 – 1020-06 (IPI – Regime Especial de Tributação – Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011));

1.2 – 2927-10 (IOF – Contrato de Derivativos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício);

1.3 – 6912-14 (PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);

1.4 – 6912-15 (PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP);

1.5 – 8109-14 (PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);

1.6 – 8109-15 (PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP);

1.7 – 2172-14 (Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);

1.8 – 2172-15 (Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP);

1.9 – 5856-14 (Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);

1.10 – 5856-15 (Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP).

2 – exclusão de códigos/extensões cuja vigência encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2006, uma vez que a versão 2.4A do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Fontes : 

www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/13/problemas-no-envio-da-dctf/
www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DCTF24.htm