Fisco gaúcho Alerta sobre teto do faturamento do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul começou a enviar correspondências alertando os contribuintes do Simples Nacional sobre o limite da receita bruta permitido em lei para enquadramento no regime tributário.
A iniciativa faz parte do esforço para simplificar e estimular a autorregulamentação. O serviço está disponível na internet (www.sefaz.rs.gov.br), com informações detalhadas sobre as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas nas operações realizadas pelas empresas.
O contribuinte pode consultar informações sobre as NF-e que emitiu e também sobre as recebidas dos fornecedores.
O acesso ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Receita Estadual, poderá ser feito por certificação digital, Cartão Banrisul ou CPF e senha.
O teto para o enquadramento no Simples Nacional, que no ano passado era de R$ 2,4 milhões, passou a ser de R$ 3,6 milhões em 2012.
A empresa enquadrada no Simples Nacional que exceder o limite de receita bruta anual deve, obrigatoriamente, efetuar sua exclusão mediante comunicação no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), de acordo com a Lei Complementar 123/2006.
A não comunicação obrigatória de exclusão do regime sujeita a empresa à multa, além de outras penalidades previstas na legislação do ICMS.