Análise: Nota Fiscal com tributos destacados é inócua, o principal é simplificar o sistema tributário

ANTONIO CARLOS R. DO AMARAL
ESPECIAL PARA A FOLHA

O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que determina que em milhões de mercadorias e serviços seja “aproximadamente” discriminado o valor da “totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais”, cuja incidência “influi na formação dos respectivos preços”, impõe algo infactível.

Não há como sequer imaginar a viabilidade de se concretizar a “aproximação” da carga tributária real de tributos tão díspares quanto ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, CSLL, PIS, Cofins, Cide, II, PIS e Cofins/Importação, cobrados sob os regimes tributários mais diversos (cumulativo, não cumulativo, presumido, real, simples, supersimples etc.).

Para não dizer a distorção causada pela exclusão dos tributos previdenciários sobre a folha de salários e também patrimoniais (IPTU, IPVA etc.), que oneram de formas distintas fornecedores e fabricantes de produtos e serviços diferentes.

Ademais, impõe penalidades atrozes. Quem não expuser o custo tributário nos bens e serviços sofrerá de multa a apreensão do produto, suspensão no fornecimento do serviço a interdição parcial ou total do estabelecimento ou da atividade empresarial.

O benefício pretendido, transparência na carga tributária para o cidadão, não se dá por propostas mirabolantes. Não consta na experiência mundial nada que se aproxime de uma fórmula tão retumbante mais para confundir do que elucidar.

No Canadá, na década de 90, foi feita uma campanha educativa de esclarecimento ao contribuinte sobre o funcionamento do sistema tributário e do imposto sobre o valor agregado. Algo didático e ilustrativo que poderia ser encampado no Brasil.

Importante é ensinar como se pode chegar a uma carga tributária de 60% em um automóvel, por exemplo, e porque isso não é fácil de ser calculado, pois os tributos incidem uns sobre os outros, de forma camuflada muitas vezes, com alíquotas que se sobrepõem etc.

O Congresso Nacional poderia, sim, simplificar o burocrático sistema tributário brasileiro.

Dar transparência não é impor mais encargos e obrigações às empresas, mas contribuir para um sistema mais simples e menos oneroso ao país.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO AMARAL é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, professor de direito na Universidade Mackenzie, master of Laws pela Harvard Law School e pós-graduado em tributação comparada e internacional pela Harvard University.

Fonte: Folha de S.Paulo

Via:www.fenacon.org.br/noticias-completas/639