Parecer amplia para fevereiro de 2013 prazo de adesão ao Refis da Crise
O prazo para adesão de empresas e pessoas físicas ao Refis da Crise, de que trata a Lei 11.941/09, que venceu em dezembro de 2010, foi ampliado para 28 de fevereiro de 2013.
Isso porque na quarta-feira, 21, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 578/12 aprovou o parecer do deputado João Magalhães (PMDB-MG).
O parlamentar incorporou à medida provisória parte do projeto de lei de conversão da MP 574/12, aprovado pela Câmara em 31 de outubro, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que perdeu validade antes de ser votado no Senado.
O parecer trazia como data final para adesão ao Refis da Crise o dia 31 de janeiro de 2013. Magalhães apenas estendeu o prazo para o final de fevereiro.
O próprio Magalhães admite, porém, que não há acordo com o governo sobre a reabertura do prazo, e há chances de veto, caso a proposta seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Além do Refis da Crise, o parecer do deputado Magalhães incorporou outros pontos do texto da MP 574 aprovada pelos deputados, como a reabertura de prazo para produtores renegociarem dívidas oriundas de operações de crédito rural e aproveitar os benefícios previstos na Lei 11.775/08, com desconto para a liquidação do saldo devedor.
O prazo original, que se encerrou em 30 de junho de 2011, foi estendido até 31 de agosto de 2013.
Magalhães também colocou no seu parecer a possibilidade de Estados, municípios e Distrito Federal parcelarem os débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011.
O parcelamento estava previsto no texto original da MP 574, enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional. O relator fez duas mudanças em relação ao que a Câmara aprovou: os entes federados poderão pedir o parcelamento até 28 de fevereiro de 2013, e a parcela mensal será restrita a 30% do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O texto original da MP 578 concede um benefício fiscal para as empresas que compraram veículos de carga, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
O deputado Magalhães fez apenas um acréscimo neste ponto, a partir das emendas apresentadas, para estender o benefício para vagões de metrôs, equipamentos portuários destinados ao transbordo de cargas e embarcações mercantes que operam na navegação de apoio marítimo e portuário.
As empresas tributadas com base no regime do Lucro Real poderão fazer a depreciação acelerada desses equipamentos nos livros contábeis. Isso reduz o imposto de renda que incide sobre o lucro ao final do exercício.
Fonte: TI Inside