SC: Portaria SEF N° 128/2013: Alterações no Manual de Orientação e nas Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIME
DOE de 11.07.13
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.1. …………………………………………………………………………………
01 | VALORES FISCAIS – ENTRADAS | |||||||
CFOP | VALOR CONTABIL | OPERAÇÕES COM CRÉDITO DE IMPOSTO | OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DE IMPOSTO | DÉBITO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | DÉBITO IMPOSTO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | |||
BASE DE CÁLCULO | IMPOSTO CREDITADO | ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS | OUTRAS | BASE DE CÁLCULO IMPOSTO RETIDO | IMPOSTO RETIDO |
……………………………………………………………………………………………
3.2.1.7. Coluna Base de Cálculo do Imposto Retido: preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado na entrada de mercadorias.
3.2.1.8. Coluna Imposto Retido: preencher com o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado na entrada de mercadorias.
3.2.1.9. Coluna Débito Imposto Diferencial de Alíquota: preencher com o valor do débito do imposto devido por diferencial de alíquota, apurado na entrada de mercadoria.
……………………………………………………………………………………………
3.2.2. …………………………………………………………………………………..
02 | VALORES FISCAIS – SAÍDAS | |||||||
CFOP | VALOR CONTABIL | OPERAÇÕES COM DÉBITO DE IMPOSTO | OPERAÇÕES SEM DÉBITO DE IMPOSTO | DÉBITO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
BASE DE CÁLCULO | IMPOSTO DEBITADO | ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS | OUTRAS | BASE DE CÁLCULO IMPOSTO RETIDO | IMPOSTO RETIDO |
……………………………………………………………………………………………
3.2.2.7. Coluna Base de Cálculo do Imposto Retido: preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, informado nas notas fiscais emitidas;
3.2.2.8. Coluna Imposto Retido: preencher com o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, informado nas notas fiscais emitidas.
……………………………………………………………………………………………
3.2.3. …………………………………………………………………………………..
03 | RESUMO DOS VALORES FISCAIS | |
Entradas | ||
010 | Valor contábil | |
020 | Base de cálculo | |
030 | Imposto creditado | |
040 | Operações isentas ou não tributadas | |
050 | Outras operações sem crédito de imposto | |
053 | Base de Cálculo Imposto Retido | |
054 | Imposto Retido | |
057 | Imposto Diferencial Alíquota | |
Saídas | ||
060 | Valor Contábil | |
070 | Base de Cálculo | |
080 | Imposto debitado | |
090 | Operações isentas ou não tributadas | |
100 | Outras operações sem débito de imposto | |
103 | Base de Cálculo Imposto Retido | |
104 | Imposto Retido | |
199 | Branco |
3.2.3.1. ………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………
f) Item 053 – Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o somatório da coluna Base de Cálculo do Imposto Retido;
g) Item 054 – Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido;
h) Item 057 – Débito Imposto Diferencial de Alíquota: informar o somatório da coluna Débito Imposto Diferencial de Alíquota;
……………………………………………………………………………………………
3.2.3.2. ………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………
f) Item 103 – Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o somatório da coluna Base de Cálculo do Imposto Retido;
g) Item 103 – Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido;
h) Item 199 – Branco: preencher com zeros.
……………………………………………………………………………………………
3.2.9.2. ………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………
f) Item 075 – Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.4.18.4, “b”;
…………………………………………………………………………………………..
3.2.11. Quadro 11 – Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, informado no item 3.1.1.5, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme informado no item 3.1.1.13, “c” ou quando for retido e recolhido conforme previsto no art. 20 do Anexo 3. Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35.
11 | INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
010 | Valor dos produtos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
020 | Valor do IPI (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
030 | Despesas acessórias (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
040 | Base de cálculo do ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
050 | ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
060 | Base cálculo do imposto retido |
065 | Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação |
Débitos | |
070 | (+) Imposto retido com apuração mensal |
073 | (+) Imposto Retido pelo AEHC com regime especial de apuração mensal |
075 | (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
080 | Total de débitos |
Créditos | |
090 | (+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária |
100 | (+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
105 | (+) Créditos declarados no DCIP |
110 | (+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
120 | (+) Outros créditos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013) |
125 | (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
130 | (=) Total de créditos |
Ajustes Antecipações Combustíveis | |
140 | Não se aplica |
150 | Não se aplica |
155 | (+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos |
160 | (=) Total de ajustes das Antecipações Combustíveis |
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) | |
170 | (=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) |
180 | (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
999 | (=) Imposto a recolher sobre a substituição tributária |
(Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) > Total de Débitos | |
190 | ((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) – (Total de Débitos)) |
200 | (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador |
998 | (=) Saldo Credor para o mês seguinte |
3.2.11.1. ………………………………………………………………………………
a) Item 010 – Valor dos Produtos: valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
b) Item 020 – Valor do IPI: valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
c) Item 030 – Despesas Acessórias: valor das despesas acessórias incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
d) Item 040 – Base de Cálculo do ICMS Próprio: valor da base de cálculo dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
e) Item 050 – ICMS Próprio: valor do ICMS próprio incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
f) Item 060 – Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o valor da base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, correspondente ao somatório das bases de cálculo do imposto retido informado nas notas fiscais emitidas e, quando for o caso, o apurado na entrada de mercadorias, no período de referência da declaração;
g) Item 065 – Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação – lançar o valor recolhido na referência da declaração relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto é apurado por mercadoria e recolhido por operação, conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3. Aplica-se ao imposto informado no Quadro 12 com classes de vencimento 19992 e 10200. Também serão lançados, os débitos relativos a período de referência anterior e recolhidos na referência da declaração, acrescidos de multa e juros, se for o caso.
g.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.2, “a” e “b”.
3.2.11.2. ………………………………………………………………………………
a) Item 070 – Imposto retido com apuração mensal: lançar o valor do ICMS retido por substituição tributária, correspondente ao somatório do imposto retido, no período de referência da declaração:
a.1) constante nas notas fiscais de saídas emitidas pelo substituto tributário;
a.2) apurado na entrada de entrada de mercadorias, conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3, quando autorizado o recolhimento mensal por regime especial;
a.3) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea “b” deste item;
b) Item 073 – Imposto Retido pelo AEHC com regime especial para apuração mensal – lançar o valor referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, relativo a operação com AEHC cujo recolhimento do imposto é exigido por operação, apurado mensalmente conforme autorizado em regime especial de acordo com o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 165, e informado no Quadro 12 com o código de receita 1473 e classe de vencimento 10022;
b.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea “a” deste item.
……………………………………………………………………………………………
3.2.11.3. ………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
b) Item 100 – Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda: valor do crédito do imposto relativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas cujo imposto foi retido por substituição tributária. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
c) Item 110 – Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto retido, reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação com retenção do imposto ou se enquadre nas condições previstas no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 25. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
c.1) Item 105 – Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.4.18.4, “c”;
d) Item 120 – Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituição tributária que não se enquadrem nos itens 100 ou 110 deste quadro. Também serão registrados os valores repassados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
……………………………………………………………………………………………
3.2.18.4. ………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
c) (16) para Autorização Gerada a Partir do Envio do DCIP de Crédito de Imposto Retido. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada a AUC – DCIP na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 105 (Créditos declarado no DCIP) do Quadro 11 – Informações sobre Substituição Tributária;
……………………………………………………………………………………………
3.4.7. Tela Crédito Imposto Retido Substituição Tributária: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.7.1. Dados dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de imposto retido declarados:
a) Descrição dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: selecionar uma das hipóteses de créditos de imposto retido relacionada;
b) Para cada período de referência, um subtipo de créditos de imposto retido relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito de Imposto Retido: informar o valor do crédito de imposto retido que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de imposto retido;
3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de créditos de imposto retido na lista prevista no item 3.4.7.3;
3.4.7.3. Lista dos Créditos de Imposto Retido: relaciona os créditos de imposto retido declarados conforme o item 3.4.7.1, “a”.
a) Campo Código do Motivo do Crédito de Imposto Retido: indica o código do motivo do crédito de imposto retido;
b) Campo Descrição do Crédito de Imposto Retido: descreve o motivo do crédito de imposto retido;
c) Campo Valor do Crédito de Imposto Retido: indica o valor do crédito de imposto retido apropriado;
d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Imposto Retido Declarados, selecionados;
3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;
3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de imposto retido não constar da lista com as descrições, item 3.4.7.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
……………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2º Os itens 3.2.19.3 e 3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.19.3. Coluna Valor: preencher com o valor das entradas (de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de produtor primário pessoa física, ou pessoa jurídica não inscrita no CCICMS) que serão destinadas à industrialização, comercialização ou ao uso e consumo do estabelecimento no período de referência.
……………………………………………………………………………………………
3.4.1.3. da emissão do DCIP e o respectivo lançamento na DIME:
a) é permitida a substituição de um DCIP informado na DIME até o último dia do terceiro mês seguinte, observando-se o seguinte:
a.1) o DCIP substituído deverá ser cancelado utilizando-se aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via “Internet”, desde que não esteja lançado na última DIME enviada;
b) não será permitido o cancelamento do DCIP, após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado;
c) o DCIP, na condição de ativas e não lançada em DIME, de período de referência cujo prazo de entrega da DIME já esteja encerrado, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 172, automaticamente passarão a situação de inabilitada para uso.
……………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 3º O Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.3. Registro tipo 22 – Valores Fiscais Entradas
Nº | Campo | Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 | Tipo de Registro | Preencher com “22” |
02 |
001/002 |
N |
02 | Quadro | Preencher com “01” |
02 |
003/004 |
C |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas |
05 |
005/009 |
N |
04 | Valor Contábil | Valor correspondente ao Valor Contábil |
17 |
010/026 |
$ |
05 | Base de Cálculo | Valor correspondente à Base de Cálculo |
17 |
027/043 |
$ |
06 | Imposto Creditado | Valor correspondente ao Imposto Creditado |
17 |
044/060 |
$ |
07 | Isentas ou Não Tributadas | Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas |
17 |
061/077 |
$ |
08 | Outras | Valor correspondente a outras operações sem crédito de imposto |
17 |
078/094 |
$ |
09 | Base de Cálculo Imposto Retido | Valor correspondente à Base de Cálculo do Imposto Retido |
17 |
095/111 |
$ |
10 | Imposto Retido | Valor correspondente ao Imposto Retido |
17 |
112/128 |
$ |
11 | Diferença de Alíquota | Valor correspondente ao Imposto Diferencial de Alíquota |
17 |
129/145 |
$ |
3.4. Registro tipo 23 – Valores Fiscais Saídas
Nº | Campo | Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 | Tipo de Registro | Preencher com “23” |
02 |
001/002 |
N |
02 | Quadro | Preencher com “02” |
02 |
003/004 |
C |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas |
05 |
005/009 |
N |
04 | Valor Contábil | Valor correspondente ao Valor Contábil |
17 |
010/026 |
$ |
05 | Base de Cálculo | Valor correspondente à Base de Cálculo |
17 |
027/043 |
$ |
06 | Imposto Debitado | Valor correspondente ao Imposto Debitado |
17 |
044/060 |
$ |
07 | Isentas ou Não Tributadas | Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas |
17 |
061/077 |
$ |
08 | Outras | Valor correspondente a outras operações sem débito de imposto |
17 |
078/094 |
$ |
09 | Base de Cálculo Imposto Retido | Valor correspondente à Base de Cálculo do Imposto Retido |
17 |
095/111 |
$ |
10 | Imposto Retido | Valor correspondente ao Imposto Retido |
17 |
112/128 |
$ |
11 | Branco | Preencher com zeros |
17 |
129/145 |
$ |
……………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 1º e 3º, que produzem efeitos a contar dos fatos geradores ocorridos em 1º de agosto de 2013.
Art. 5º Ficam revogadas as alíneas “d” e “e” do item 3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Florianópolis, 3 de julho de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: SEF-SC
Via: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Portarias/2013/Port_13_128.htm