Liminar libera crédito de Cofins para frete
O grupo Vigorito, que possui oito concessionárias da Chevrolet na Grande São Paulo, obteve liminar da 1ª Vara Federal de Guarulhos para descontar do recolhimento do PIS e da Cofins gastos com frete de veículos entre a fábrica e suas lojas. Pela decisão, a empresa também está livre de pagar a diferença em relação ao valor que recolheria sem o desconto. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai recorrer.
Na liminar, concedida em mandado de segurança e publicada no dia 19 no Diário de Justiça Eletrônico, o juiz Jorge Alberto Araújo de Araújo afirma que os custos com o transporte dos automóveis comprados pela concessionária para revenda geram créditos e podem ser abatidos do cálculo das contribuições sociais. “Esse texto [da legislação do PIS e Cofins], sem dúvida, permite o desconto envolvendo o frete também quando o veículo é transportado para a concessionária com o propósito de revenda”, diz.
A Fazenda Nacional, porém, tem defendido no Judiciário que apenas o frete em operações de venda gera créditos. Pela interpretação do Fisco, a concessionária compra os veículos da fábrica para posterior revenda. Logo, não haveria custo dedutível do cálculo do PIS e da Cofins.
Em agosto de 2012, a Fazenda sofreu uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, os ministros da 1ª Seção entenderam que o trecho entre a fábrica e a concessionária faz parte da operação de venda. O julgamento, porém, favoreceu apenas a San Marino Veículos, revendedora da Fiat no Rio Grande do Sul que propôs o recurso.
Na liminar, o juiz de Guarulhos cita o precedente do STJ para conceder o direito de crédito ao grupo Vigorito. Segundo ele, a interpretação conjunta dos incisos I e XI do artigo 3º das leis do PIS (Lei nº 10.637, de 2002) e da Cofins (Lei nº 10.833, de 2003) não permite restringir a possibilidade de desconto ao caso de venda direta da fabricante ao consumidor.
O inciso I permite às empresas descontar créditos gerados pela compra de bem para a revenda. Enquanto o inciso XI autoriza o uso de créditos com gastos de armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, desde que os custos sejam pagos pelo vendedor.
De acordo com o advogado do grupo Vigorito, Flávio Maschietto, como o volume de operações de compra e venda da empresa é alto, o desconto dos créditos do frete repercutem muito financeiramente. “Mesmo com o precedente, a discussão não tem sido fácil no Judiciário”, diz. “Entrei com pedidos de liminar para dois clientes, em São Paulo e em Guarulhos. Na capital, porém, o pedido foi negado”, completa.
De acordo com a procuradora-chefe de defesa da Fazenda Nacional na 3ª Região, Soleni Sônia Tozze, a discussão está “sob acompanhamento especial” na PGFN. A procuradora defende a possibilidade de recurso com base em duas decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) favoráveis ao Fisco. Nelas, os desembargadores negam o direito a crédito sobre despesas de frete “referente às transferências internas de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa”.
Fonte: Valor Economico
Via: Notícias Fiscais
2 thoughts on “Liminar libera crédito de Cofins para frete”
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Bom dia.
Como fica o aproveitamento do crédito se a Receita Federal através do EFD Contribuições dificulta o aproveitamento dos créditos extemporâneos? As empresas terão que abrir período a período as apurações?
Bom dia Alessandro,
Esta é uma tendência. Assim, como no eSocial todos os fechamentos de períodos serão realizados pela DCTFWEB. Ou seja, todos os sistemas estarão integrados tanto para apurar incorreções como para permitir aproveitamentos (devidamente declarados a sua época).
Atenciosamente,