RJ: Sancionada lei que dá desconto a empresas que anteciparem tributos ao RJ

Foi sancionada nesta quarta-feira (24) pelo governador Luiz Fernando Pezão a Lei 7593/17, que permite a antecipação de receitas das empresas para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Na prática, ele permite às empresas que devem recolher parte dos benefícios fiscais aos cofres do estado antecipem esses pagamentos, mediante desconto.

Com a lei, as empresas que devem recolher 10% da diferença entre o imposto devido e o benefício fiscal concedido – como prevê a lei que instituiu o Feef – podem antecipar os pagamentos, mediante desconto progressivo que pode chegar a até 14% do valor devido. Os deputados também fixaram a validade do Fundo de Equilíbrio em dezembro de 2018, quando termina o atual governo.

Além disso, a partir da sanção da lei todo contribuinte do ICMS, inclusive aqueles que não participam do FEEF, poderá adiantar até 20% do ICMS pago no ano anterior. Outra alteração é em relação ao prazo da lei, que inicialmente iria até julho de 2018 e foi estendido até o fim de 2018.

O governo estima que a arrecadação para os cofres estaduais para R$ 3 bilhões. Se texto original enviado à Assembleia Legislativa tivesse sido a aprovado, a estimativa de arrecadação era de R$ 300 milhões.

Outra alteração promovida pela aprovação da lei diz respeito a alguns setores que haviam sido excluídos do FEEF: micro e pequenas empresas; polo metal-mecânico de Nova Friburgo; indústrias têxtil e moveleira; fábricas de produtos da cesta básica e de material didático; padarias; atacadistas; microcervejarias e leis estaduais de incentivo à cultura e ao esporte.

Com a aprovação das mudanças, agora também estão de fora das regras os setores de laticínios; hortifrutigranjeiros; agricultura familiar e agroindústria artesanal (desde que gerem até 20 empregos e faturamento anual de até 110 mil UFIRs-RJ – aproximadamente R$ 350 mil reais); concessionárias de automóveis novos e usados; bares e restaurantes; empresas com faturamento até R$ 100 milhões; microempreendedor individual (MEI); fabricantes de papel toalha, papel higiênico, guardanapo, fralda e lenço umedecido e empresas de reciclagem.

A lei determina que o Poder Executivo encaminhe, semestralmente, à Comissão de Tributação da Alerj o demonstrativo dos recursos das antecipações previstas na norma. As informações também deverão ser publicadas no Diário Oficial e no site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz).

Fonte: G1