SP: ICMS-ST – Adia para setembro de 2017 alteração da base de cálculo sobre as saídas de ferramentas

A alteração do Índice de Valor Adicionado Setorial –  IVA-ST  utilizado para calcular a base de cálculo do imposto devido a título de Substituição Tributária das mercadorias relacionados no artigo 313-Z3 e no item 11 do § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS de São Paulo, foi adiada de 1º de agosto de 2017 para 1º de setembro de 2017.

O Adiamento da alteração do IVA-ST  veio com a publicação da Portaria CAT 65/2017 (DOE-SP de 29/07) que modificou o texto da Portaria CAT 133 de 2015, que dispõe sobre a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z3 do RICMS, bem como de ferramentas indicadas no item 11 do § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS de São Paulo.

Com esta medida, o IVA-ST relacionado no Anexo Único da Portaria CAT 133 de 2015 será aplicado para calcular a base de cálculo do ICMS-ST até 31 de agosto de 2017.

Fonte: Siga o Fisco