MA: Estado tenta recuperar R$ 21,6 milhões de ICMS e promover a concorrência leal

A Secretaria de Estado da Fazenda formalizou a intimação fiscal de 659 empresas do regime Normal e Simples Nacional que declararam faturamento abaixo do que foi informado ao Estado pelas administradoras de cartão de crédito/débito, importações e compra de energia, cobrando um total de R$ 21,6 milhões de ICMS e acréscimos devidos.

CARTÃO. Forma identificadas omissões com as operações com cartão de crédito/débito, que resultaram no débito de R$ 13,3 milhões.

A ação da Sefaz para cobrar a omissão de faturamento resultou da identificação de que o valor que as empresas estão informando na sua Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), ou no Programa Gerador do Simples Nacional (PGDAS), está inferior aquele que o fisco constatou, após análise de relatório enviado mensalmente pelas administradoras.

Além das omissões com as operações com cartão, também foram solicitados esclarecimentos das empresas que não recolheram o ICMS na importação do exterior de mercadorias e bens e na aquisição no atacado de energia comercializada no mercado de contratação livre.

ENERGIA. A cobrança do ICMS na aquisição de energia decorre da exigência do Regulamento do ICMS, Decreto 19.714/2003, que determina ao adquirente da energia no mercado de contratação livre, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS na condição de responsável pelo pagamento por substituição tributária. O valor total da omissão na operação de energia foi de R$ 4,7 milhões.

O secretário Marcellus Ribeiro esclarece que nas operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção, até a última operação, o destinatário, que está conectado diretamente à Rede Básica de transmissão e promove a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento para fins de consumo, é o responsável pelo pagamento do imposto.

IMPORTAÇÃO. O controle das operações foi intensificado nos últimos anos pela Sefaz e nesta nova ação de controle sobre as operações de comércio exterior, foram identificadas novas operações de importações sem o pagamento de R$ 3,5 milhões de imposto não recolhido aos cofres públicos.

As empresas tem o prazo de 20 dias para contestação ou realização do pagamento, por meio do Sistema de Autoatendimento da Sefaz, o SefazNet.

Fonte: Sefaz-MA.