O PIS/Pasep vai mudar com a reforma da Previdência? Entenda

O abono salarial PIS/Pasep é um dos direitos que está em pauta com a reforma da Previdência prevista pelo Governo. Saiba como o benefício pode mudar com as alterações e se você será afetado.

A resposta é sim. A reforma da Previdência propunha uma mudança nas regras para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Pela regra atual, quem ganha até dois salários mínimos por mês (o equivalente a R$ 1.996 em 2019), pode sacar o benefício.

A proposta original, contudo, defendia reduzir esse limite para um salário mínimo. O relator da reforma na Câmara sugeriu restringir a quem tem uma renda mensal de até R$ 1.364,43.

Durante a votação, os senadores derrubaram essa proposta de mudança. Com isso, continua valendo a regra atual.

Regras ainda podem mudar
Apesar disso, as regras ainda podem mudar. É que a votação da reforma continuará no Plenário do Senado. Os parlamentares vão analisar ainda outros seis destaques.

Ademais, para ser efetivada, a reforma precisa ter a aprovação em segundo turno com o voto de pelo menos 49 dos 81 senadores.

Nesse ínterim, pode ser que alguns deles mudem novamente a regra relativa ao abono salarial do PIS/Pasep.

O que é o abono do PIS/Pasep?

O abono salarial é uma espécie de décimo quarto salário, que é pago ao trabalhador anualmente.

Equivale ao valor máximo de um salário mínimo e pode ser sacado conforme o calendário anual determina. Geralmente, varia conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor, também criado em 1970. Tem o mesmo objetivo do PIS: integrar o empregado e a empresa em que ele trabalha.

É o número de inscrição social que servidores públicos civis e militares possuem e que dá direito a benefícios como Seguro Desemprego, Abono Salarial, Fundo de Garantia etc.

O número do PIS pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no comprovante de inscrição ou no Cartão do Cidadão.

Quem tem direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep?

O trabalhador que recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês, e trabalhou de carteira assinada por, pelo menos, 30 dias em 2018.

Além disso, é necessário que a pessoa esteja inscrita no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

Entretanto para verificar se pode fazer o saque, trabalhadores da iniciativa privada podem consultar o site da Caixa. Já para quem é funcionário público, a consulta é pelo site do Banco do Brasil.

Valor do abono salarial que o trabalhador pode receber esse ano

 

Com base na tabela, portanto, o valor máximo pago é de até um salário mínimo e varia de acordo com o tempo que a pessoa esteve empregada.

Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou só um mês, por exemplo, ganha 1/12 do mínimo (o que significa R$ 84,00, arredondando).

Caso haja dúvidas, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):

  • Pelo Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • ou ainda, pelo site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), em seguida clique em “Consultar pagamento”.
  • Também é possível pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):

Através dos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou ainda pelo 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Fonte: DPN Finanças & Cidadania