Fisco Paulista cobra R$ 1,2 bi em créditos
A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo lavrou 995 autos de infração e imposição de multas a contribuintes.
A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo lavrou 995 autos de infração e imposição de multas a contribuintes instalados na área de abrangência da Delegacia Regional Tributária de Campinas, que somam aproximadamente R$ 1,2 bilhão em créditos tributários. Até agora, foram realizadas 12 operações de fiscalização, totalizando 257 alvos diligenciados em diversos setores que resultaram em um prejuízo estimado em cerca de R$ 66,6 milhões não recolhidos ou fraudados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No período, foram emitidas ainda 5.937 ordens de serviço fiscal (OSFs), além de outras 10.679 OSFs somente no âmbito do programa Nos Conformes, que visam a orientação tributária e atividades de autorregularização.
A DRT de Campinas compreende 30 municípios, sendo 13 pertencentes à Região Metropolitana de Campinas (RMC) — Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Hortolândia, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Santa Bárbara D’Oeste, Sumaré e Valinhos. Delegado tributário da unidade, Fábio Andrade Martins analisa que as atividades tiveram um grande impacto. “As ações visaram identificar, notificar e se for o caso autuar empresas que praticam atos ilícitos para burlar a legislação, lesando a concorrência e prejudicando todo o Estado ao deixar de recolher o imposto corretamente”, explicou.
A última ação aconteceu no dia 12 deste mês e foi nomeada como Operação Fake News. A finalidade foi desarticular esquema de sonegação baseado na transferência irregular de créditos acumulados de ICMS. O objetivo principal é recuperar mais de R$ 90 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas no período de 2018 e 2019. A ação aconteceu simultaneamente em nove Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e teve como alvos 27 contribuintes, distribuídos em 19 municípios.
Ao todo, 35 agentes fiscais participaram da atividade notificando as empresas a apresentarem a comprovação e/ou vistos eletrônicos referentes aos créditos efetuados. Na RMC, a Pasta vai cobrar R$ 1.060.338 de quatro empresas instaladas em Paulínia (R$ 69.746), Santa Barbara D’Oeste (R$ 35 mil), Sumaré (R$ 272.462) e Valinhos (R$ 683.130). A secretaria informou, em nota, que todas as transações envolvendo crédito acumulado são feitas eletronicamente por um sistema específico (e-CredAc), que gera um visto eletrônico a ser utilizado pelo destinatário do crédito visando auferir e controlar sua autenticidade e origem.
No entanto, alguns contribuintes têm sido ludibriados por supostos “consultores” , que de maneira falsa oferecem serviços com a promessa de minimizar o pagamento de tributos por meio da compra de créditos de ICMS. “Muitas vezes esses créditos não seguiram o trâmite legal para serem legítimos ou sequer existem. Os estelionatários inclusive fazem uso de documentação falsificada e chegam a utilizar prints de telas de sistemas do Fisco deliberadamente modificadas”, descreve o texto.
Caráter educativo
De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a Operação Fake News possui um caráter educativo, já que, além desarticular esquema de sonegação, visa disseminar entre os contribuintes a correta maneira de transacionar crédito acumulado. De maneira resumida, a apuração do ICMS é feita pelo regime de Débito e Crédito.
Isso significa que, em cada mês, confrontam-se os valores dos débitos gerados pelas operações praticadas pelos contribuintes com os créditos recebidos naquele mesmo mês nas operações de compra de matérias primas, energia elétrica, serviços de transporte, dentre outros permitidos pela legislação. Para alguns contribuintes, informa a Pasta, este confronto entre débitos e créditos pode gerar saldo credor, que, nas hipóteses previstas no artigo 71 do Regulamento do ICMS, pode ser “convertido” em crédito acumulado.
O crédito acumulado, por sua vez, pode ser transferido nos casos previstos no artigo 73 do Regulamento, como para outro estabelecimento da mesma empresa, estabelecimento de empresa interdependente e até mesmo para estabelecimento fornecedor no caso de compras de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais e até mesmo caminhões.
“Apesar de toda a preocupação do Fisco paulista em regulamentar e tornar mais seguros os procedimentos para transferência de crédito acumulado de ICMS, visando coibir as fraudes no mercado paralelo, as irregularidades ainda persistem”, frisa o texto.
Alguns contribuintes, informa a Pasta, simplesmente se esquecem de que o Fisco monitora constantemente essas transações justamente com o objetivo de identificar divergências.
Nos Conformes muda lógica de atuação
Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa Nos Conformes quebra paradigmas e define uma nova lógica de atuação do Fisco Paulista, promovendo ações voltadas à orientação tributária, à autorregularização e à simplificação de obrigações acessórias. Além disso, também disponibiliza novos instrumentos tecnológicos que estimulam o cumprimento voluntário das obrigações por parte dos contribuintes.
Delegado tributário de Campinas, Fábio Andrade Martins frisa que a iniciativa estabelece uma nova relação com os contribuintes pois antecede e pode evitar a tomada de medidas punitivas por parte do Fisco Paulista. Com esse objetivo, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo classificará os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por perfil de risco.
“A expectativa do programa é alcançar um ambiente de negócios mais justo, com menor nível de contencioso e de inadimplência, menor assimetria de informações, maior segurança jurídica e mais propício a investimentos de médio e longo prazo”, informou, em nota, a Pasta. Para permitir que a Fazenda dê tratamento adequado a cada perfil de contribuinte, foi lançado um sistema de categorização e está sendo implantado gradualmente.
O texto detalha que está sendo utilizado o conceito da pirâmide de risco para instituir uma nova lógica de atuação buscando oferecer o tratamento tributário adequado às diferentes categorias de contribuintes. A medida beneficia os cumpridores das obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e presta mais assistência e tratamento diferenciado àqueles que estiverem na lista do bom contribuinte – relacionado como de menor risco de descumprimento. A classificação abrange os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração e ocorrerá nas categorias “A+” , “A” , “B” , “C” , “D” , “E” e “NC” (Não Classificado), em ordem decrescente de conformidade.
RANKING DE SETORES ENVOLVIDOS
Operação Setor Quantidade de Alvos Valor ICMS
1 Midas Jóias 6 Não estimado
2 Sem escalas Diversos 3 R$ 4.700.000
3 Inadimplentes Diversos 30 R$ 15.000.000
4 Concorrência Leal Diversos 122 R$ 7.800.000
5 Imp. por terceiros Diversos 12 R$ 5.500.000
6 Saideira 1ª Fase Bebidas quentes 23 R$ 17.800.000
7 Enxaqueca Medicamentos 18 R$ 3.800.000
8 Forasteiro Metais e plásticos 17 R$ 3.400.000
9 Doce Fronteira Alimentos 3 R$ 300.000
10 Cromita Fundição 13 R$ 2.900.000
11 Black Friday Diversos 6 R$ 4.354.430
12 Fake News Diversos 4 R$ 1.060.338
Totais 257 R$ 66.614.768
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Fonte: Correio