Sefaz-SP transfere R$ 454 milhões aos municípios paulistas em recursos do ICMS

Os 645 municípios do Estado de São Paulo recebem, nesta terça-feira, mais de R$ 454 milhões correspondentes à segunda transferência de recursos do ICMS de junho feita pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz). Os valores que caem hoje na conta das Prefeituras foram arrecadados de 10 a 14/06 e chegam com desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme determina a Constituição.

O primeiro repasse de ICMS deste mês foi efetuado pela Sefaz-SP dia 4 no valor total de R$ 860,8 milhões. Com o valor depositado hoje, o total transferido para as administrações municiais em junho já ultrapassa R$ 1,31 bilhão.

De janeiro a maio deste ano, o governo do Estado já repassou às prefeituras paulistas mais de R$ 17 bilhões do imposto.

Mês Nº de Repasses Valor Depositado
Janeiro 4 R$ 3,2 bilhões
Fevereiro 5 R$ 3,5 bilhões
Março 4 R$ 3,1 bilhões
Abril 4 R$ 3,5 bilhões
Maio 5 R$ 3,7 bilhões
Total R$ 17 bilhões

Destaque paulista – São Carlos, localizada em meio a paisagens exuberantes e carregada de cultura e história, a cidade – também chamada de Sanca, Cidade do Clima ou Capital da Tecnologia, tem muito a oferecer a seus visitantes. Desde imersões na ciência e tecnologia até momentos relaxantes em meio à natureza.

O município da região Centro-Leste do Estado de São Paulo recebe hoje mais de R$ 2,2 milhões em recursos de ICMS transferidos pela Sefaz-SP.

Em números populacionais é o 32º município mais populoso do Estado e o 114º mais populoso do país. A cidade é um importante centro regional industrial, com a economia fundamentada em atividades industriais, serviços e na agropecuária (neste setor, destaca-se a produção de laranja, leite e frango).

No campo de pesquisas, a cidade conta com as renomadas Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), e o Instituto Federal de São Paulo (IFSP), além de dois centros de desenvolvimento técnico da Embrapa. Um estudo realizado no início de 2019 concluiu que a cidade contava com mais de 2.530 doutores para uma população aproximada de 250 mil habitantes, ou seja, um doutor para cada 100 moradores, uma média quase dez vezes maior que a nacional.

São Carlos mantém vivas sua cultura, arte e ciência, onde o visitante se encontra em vários pontos pela cidade, como o Parque Ecológico de São Carlos, Catedral de São Carlos Borromeu, Museu da Ciência, Observatório Astronômico da USP, Teatro Municipal, Museu de São Carlos, Palacete Conde do Pinhal, Museu da História do Computador, entre outros lugares imperdíveis para quem busca lazer, cultura, conhecimento e contato com a natureza.

Repasses de ICMS

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Fonte: Sefaz-SP

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