IN 1300/12: PER/DCOMP: Disposições sobre Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 foram estabelecidos os procedimentos para a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Dentre os aspectos abordados, destacamos os seguintes:
a) os procedimentos para a restituição da retenção indevida ou a maior;
b) os procedimentos para a restituição da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS retidas na fonte quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração;
c) os procedimentos para a restituição do IRPF não resgatada na rede bancária;
d) o pedido de ressarcimento de créditos do IPI;
e) o pedido de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, inclusive no caso de crédito presumido;
f) a restituição e compensação do crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra);
g) os procedimentos para o pedido de compensação;
h) a compensação da CIDE-Combustíveis;
i) a desistência do pedido de restituição, do pedido de ressarcimento, do pedido de reembolso ou da compensação.
Em relação à parte previdenciária, as disposições serão aplicadas para o reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como à restituição e à compensação relativas a:
a) contribuições previdenciárias:
a.1) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço e sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
a.2) dos empregadores domésticos;
a.3) dos trabalhadores e segurados facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição;
a.4) instituídas a título de substituição;
a.5) referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada;
b) contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos (terceiros).
Por fim, foram revogadas a Instrução Normativa RFB nº 900/ 2008, a Instrução Normativa RFB nº 973/2009, a Instrução Normativa RFB nº 981/2009, a Instrução Normativa RFB nº 1.067/ 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.224/2011, que tratavam do mesmo assunto.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
Fonte: FISCOSoft On Line
2 thoughts on “IN 1300/12: PER/DCOMP: Disposições sobre Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso”
Comments are closed.
Srs. (as), existe alguma alternativa de compensação para pgtos. à maior quanto ao SIMPLES NACIONAL?
Todos os pagamentos realizados a maior, que efetivamente tenham gerado indébito, podem ser ressarcidos. Para cada modalidade, prazo, situação e circunstâncias deverá ser seguido um caminho, até mesmo no judiciário. Consulte seu advogado tributarista ou assessoria jurídica.