MA: Maranhão deve suspender cadastro de empresas que não solicitaram AIDF

As empresas do Maranhão que até o momento não formalizaram a solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) terão o cadastro do ICMS suspenso pela Secretaria da Fazenda.

A medida vale, também, para aquelas que não protocolaram pedido de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nem se credenciaram para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A decisão foi tomada por meio da Portaria 209/2012 e tem por base o artigo 66 da Lei 7.799, código tributário do Estado que autoria a Secretaria da Fazenda a definir hipóteses de suspensão de ofício de inscrição estadual de contribuintes do Estado.

Uma empresa que se cadastra no Estado para fazer a venda de mercadorias deve obrigatoriamente fazer as operações de revenda, emitindo notas ou cupons fiscais.

Se a empresa cadastrada nunca solicitou autorização para impressão de documentos fiscais, está fazendo venda sem nota fiscal, sonegando o ICMS, ou está inoperante, praticando atos de comércio irregulares, o que recomenda a suspensão cadastral.

Segundo Lourdes Ribeiro, gestora do cadastro da Secretaria da Fazenda, a empresa suspensa só será reativada após a formalização do procedimento para a emissão de documentos fiscais.

Mas a empresa poderá ser novamente suspensa se, após a realização das formalidades para emissão de documentos fiscais, não emitirem nenhuma nota fiscal no prazo de quarenta e cinco dias.

Atualmente, cerca de 70 mil empresas estão inscritas no cadastro do ICMS são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente. A Secretaria da Fazenda está fazendo uma varredura para identificar os estabelecimentos na situação de irregularidade. A expectativa é de que mais de 2 mil empresas sejam suspensas.

Os contribuintes que se encontram como suspensos de ofício ou cancelados no cadastro da Secretaria da Fazenda não estão dispensados das obrigações fiscais. Além disso, estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados.

Além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados, o contribuinte suspenso do cadastro do ICMS fica impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais.

O contribuinte também não pode realizar transações com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.

Fonte: TI INSIDE – Gestão Fiscal